Processo 0000548-40.2025.5.14.0032

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000548-40.2025.5.14.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Vania Maria da Rocha Abensur
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000548-40.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: CELSO PEREIRA GONCALVES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce12dd proferido nos autos. DESPACHO I -  Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, observando os termos do art. 4º da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da fase de liquidação e  INTIME-SE a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. II - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. III - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais” : a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. IV - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). V -  Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para…

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