Processo 0000548-44.2026.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000548-44.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: DANIEL FELIPE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: A A BARELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230aa9f proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc... Trata-se de reclamatória trabalhista, por meio da qual o reclamante pugna pelo reconhecimento do vínculo empregatício, mais pagamento das verbas rescisórias e demais parcelas. Em que pese o autor ter marcado, por ocasião da autuação do processo, medida de urgência a ser apreciada, verifica-se do inteiro teor da inicial que não há nenhum pedido de tutela antecipada. Ainda que houvesse o pedido, a ação tem por objeto o reconhecimento do vínculo empregatício, situação que demanda a formação do contraditório. Assim sendo, entendo como prejudicada qualquer análise de medida de urgência, por total ausência de pretensão deduzida. Dessa forma, considerando a certidão de triagem inicial (Id.1c7a6d8); DECIDO: I. Designar a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 21/07/2026 10:15, na qual deverão comparecer as partes e advogados, ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. No caso de ausência de qualquer uma das partes, incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam : a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE; e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE, A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; II. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). III. Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 318 611 0137; 3. Digite a senha: 141414; ou acesse através do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/3186110137?pwd=ZllLWGd6a3BPcGdhalBXa0JsdHJydz09; 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em “Ingressar”. IV. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos; V. Dê-se ciência ao reclamante, por…
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