Processo 0000548-64.2025.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000548-64.2025.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000548-64.2025.5.13.0033 AUTOR: JOAO VITOR SOARES DE BRITO RÉU: RONALDO HONORIO DE BRITO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bfce4 proferido nos autos. DESPACHO Processo julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em primeira instância. Interpostos recursos ordinários por ambas as partes, decidiu a 2ª turma do E. Regional dar PROVIMENTO PARCIAL ao interposto pelo AUTOR "para deferir: 1) horas extras que ultrapassarem a 8ª diária, com o respectivo adicional legal, bem como os seus reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, 13º salários,  1/3 de férias; e 2) a majoração do percentual fixado aos honorários advocatícios sucumbenciais para 10%.". Em relação ao interposto pelo RÉU, decidiu dar PROVIMENTO PARCIAL "para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e as férias, mantendo-se, quanto a estas, apenas o terço constitucional, em adstrição aos limites do pedido inicial (fl. 5)." Interposto Recurso de Revista pelo demandado, com posterior Agravo de Instrumento, ambos DENEGADOS. Decisão líquida transitada em julgado. Inicie-se a execução. Considerando que a natureza jurídica da RÉ é de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, condição que não confere separação patrimonial entre os bens do CNPJ e de seu representante, inclua-se no polo passivo da demanda RONALDO HONORIO DE BRITO - CPF XXX.XXX.XXX-XX. Fica intimado o devedor (CNPJ e CPF) para que, em até 2 (dias), efetue o pagamento da condenação ou garanta a execução (art 880 da CLT), conforme planilha atualizada de id.85e3aff,  sob pena de constrição de bens. Fica também intimado para que cumpra a obrigação de fazer determinada no comando sentencial, promovendo-se a baixa da CTPS do autor com a data demissão em 04.08.2025 e, como causa do afastamento, “despedida sem justa causa, pelo empregador”.   "Devida a baixa da CTPS,  para constar como data de baixa do liame empregatício, 04.08.2025." Para tanto, concedo o prazo de até 5 (cinco) dias, ressaltando-se que o cumprimento deve se dar na forma digital, através do sistema eSocial. Em caso de não cumprimento, incida-se multa de R$ 100,00 ao dia, limitada a 10 (dez) dias, situação em que a obrigação deverá ser sanada pela Secretaria. Intimem-se. SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO HONORIO DE BRITO - ME

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