Processo 0000548-68.2026.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000548-68.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: GEANE GLEYDES VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d1ec4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Reconhecida a conexão com o processo de n.º 0000340-84.2026.5.21.0013 em decisão de ID d679dcd, denota-se que este processo faz pedido idêntico já formulado naquele, o que configura a litispendência. Desse modo, reconheço a ocorrência de litispendência quanto ao pleito de Adicional de Insalubridade, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de adicional de insalubridade, com fulcro no Art. 485, V do CPC. Tendo em vista a conexão reconhecida, dê-se o devido prosseguimento ao processo para que este ocorra em tramitação conjunta ao processo conexo n.º 0000340-84.2026.5.21.0013 Proceda a secretaria, com a marcação de audiência UNA. Inclua-se na pauta do dia 20/05/2026 10:01, a ser realizada de FORMA TELEPRESENCIAL, considerando que a presente demanda tramita sob o Juízo 100% Digital, a teor do disposto no art. 5º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020. Seguem abaixo link e ID para acesso remoto à referida sessão pela plataforma Zoom: Sala de Audiências Recorrente - 3ª VT de Mossoró - TRT21 Entrar na reunião Zoom: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 825 4938 1572 As partes devem ficar cientes de que a não participação injustificada na audiência ora designada ensejará as cominações legais previstas nos artigos 732 e 844 da CLT. A audiência será UNA, nos termos da CLT. Serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, inclusive para os fins do art. 818 da CLT, incisos I e II. O não comparecimento do autor importará no arquivamento da reclamação. Na hipótese do reclamante dar causa a dois arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis meses. O patrono do autor fica com a incumbência de informar seu respectivo cliente acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o sobre a necessidade de seu comparecimento. Na aludida audiência única, deverá a parte ré apresentar defesa, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a referida audiência, acompanhada dos documentos que as instruem. Caso não tenha apresentado a defesa via PJe, esta poderá ser apresentada oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente nos moldes do art. 13 do Ato nº 634 do TRT da 21ª Região. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), na assentada deverá ser apresentada, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da Audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do…
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