Processo 0000548-74.2025.5.18.0017

TRT18 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000548-74.2025.5.18.0017
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Juízo de Execução
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0000548-74.2025.5.18.0017 REQUERENTE: WELDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7c0c1 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Tendo em vista a quitação do débito perante o Juízo de Execução, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente a parcela a título de contribuição social quitada nos autos, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023) e da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 04 de dezembro de 2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos definitivamente, observando-se as cautelas de praxe. GOIANIA/GO, 30 de julho de 2026. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

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