Processo 0000548-78.2026.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000548-78.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: ELIZABETH LIMA ARAUJO RECLAMADO: RM SERVICES - SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8256e proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do CEJUSC após a realização da audiência inicial (ID. 226e912), à qual compareceram a reclamante e o litisconsorte ITEP. Certifico que a reclamada principal, RM SERVICES - SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, não se fez presente à assentada. Certifico que a reclamante requereu a declaração de revelia da reclamada principal por considerar que ela foi regularmente citada. Certifico que, no entanto, constou da ata de audiência que “a certidão de notificação da reclamada RM SERVICES - SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, está inconclusiva para o Cejusc-Natal”. Certifico que a referida certidão de notificação (ID. 94bc3b0) dá conta de que o sr. Oficial de Justiça, diligenciando no endereço do sócio da reclamada, foi recepcionado pela proprietária do estabelecimento, Srª MARIA DE FÁTIMA CRUZ ROCHA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), que declarou ser sogra daquele sócio, o qual estaria morando atualmente em São Paulo (Condomínio Tamboré 3), não sabendo precisar o endereço; que a sra. MARIA DE FÁTIMA CRUZ ROCHA recebeu o mandado e afirmou que o repassaria ao destinatário; que o sr. oficial de justiça tentou manter contato telefônico com o destinatário (via ligação e mensagem de whatsapp), mas não obteve êxito. Certifico, que, em cumprimento à determinação de ID. c6bb09b, além do mandado de notificação também havia sido expedida notificação postal para a empresa reclamada, conforme ID. ed25e1a, a qual, de acordo com o rastreamento e-Carta, foi entregue ao destinatário em 30.06.2026 (ID. 043aec0), antes, portanto, da realização da audiência inicial em 08.07.2026 (ID. 226e912). Certifico, por fim, que o litisconsorte se fez presente à audiência inicial (ID. 226e912), mas não apresentou defesa. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 15 de julho de 2026. VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a notificação de ID. ed25e1a foi entregue à reclamada principal, inclusive antes do quinquídio precedente à audiência inicial, intimem-se as partes (a reclamada no endereço indicado no ID. ed25e1a) para que, no prazo preclusivo de 05 dias, manifestem interesse na produção de outras provas, indicando a pertinência e a finalidade da prova requerida. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem, os autos, conclusos. NATAL/RN, 16 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH LIMA ARAUJO
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