Processo 0000548-87.2015.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000548-87.2015.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000548-87.2015.5.21.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS VIRGINIO E OUTROS (1) RECLAMADO: I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db76f01 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL   Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.   Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, agência 3795, conta nº 2100132257462-0, seis depósitos realizados nos dias 28/03/2016, 06/05/2016, 12/05/2016,12/05/2016 e 24/06/2016,  todos no valor de R$ 252,10 (duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) e um sexto depósito no dia 24/06/2016 no valor de R$ 252,12 (duzentos e cinquenta e dois reais e doze centavos). 3. Após a análise realizada nos autos, visando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que foi arquivado o processo conforme Despacho sob (Id  a0edacb). Todavia, não houve o pagamento dos juros ao reclamante.  4. Posteriormente, em  análise  realizada no processo eletrônico, constatou-se que o valor encontrado corresponde ao crédito do reclamante, conforme extrato (Id  9bfcd0d). 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, agência 3795, conta 2100132257462-0, seis depósitos realizados nos dias 28/03/2016, 06/05/2016, 12/05/2016, 12/05/2016 e 24/06/2016, todos no valor de R$ 252,10 (duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) e um sexto depósito realizado no dia 24/06/2016 no valor de R$ 252,12 (duzentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), com juros e correção monetária, sejam recolhidos em favor do reclamante WASHINGTON SILVA CÂMARA DE ARAÚJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, mais juros e correções legais, referente ao restante de seu crédito líquido, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3880, OPERAÇÃO 1288, CONTA 893359943-4. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. 7. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019).…

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