Processo 0000548-89.2026.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000548-89.2026.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000548-89.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DA SILVA LIMA RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5e357 proferida nos autos. SENTENÇA DE CONHECIMENTO I - RELATÓRIO. Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por MARCO ANTÔNIO DA SILVA LIMA em face de RESOURCE AMERICANA LTDA. e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Formulou o Reclamante os seguintes pedidos:  a) Pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT,  benefício mensal habitual no valor de R$ 1.000,00 referente ao mês de março de 2026, indenização pelo uso do aparelho celular pessoal no exercício das funções laborais, honorários sucumbenciais;  b) Comprovação e recolhimento das diferenças de FGTS de todo o período contratual, com incidência da multa rescisória de 40%;  c) Concessão do benefício da justiça gratuita e processamento sob o Rito Ordinário no Juízo 100% Digital;  d) Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Segunda Reclamada (Caixa Econômica Federal);  e) Reconhecimento da continuidade das obrigações trabalhistas independentemente da alteração cadastral/CNPJ promovida pela empregadora principal. Razões expostas na petição inicial. Alçada fixada em R$ 42.207,65. Regularmente notificadas, as demandadas apresentaram contestações, procurações, cartas de preposição e documentos. Ata da sessão inicial sob o ID 10a9916. O Reclamante apresentou réplica às contestações em 06/07/2026 (ID dc8b2b9), reiterando os termos da exordial e rebatendo as teses defensivas. Sem mais provas a produzir, declarou-se encerrada a instrução processual. Ata da sessão de prosseguimento sob o   ID 10a9916. Razões finais foram apresentadas de forma reiterativa. Não houve conciliação. II – FUNDAMENTAÇÃO. 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1. Da intimação das partes. As partes demandante e demandada deverão ser notificadas através dos advogados indicados expressamente na petição inicial e contestações. Inteligência do disposto na Súmula 427 do TST. 1.2. Da norma processual aplicável. O processo em exame foi ajuizado sob a vigência do regramento processual instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Logo, o presente julgamento será proferido observando as inovações advindas da referida lei. 2. PRELIMINARES E PRESCRIÇÃO. 2.1. Incompetência Absoluta da Justiça do Trabalho. A Segunda Reclamada arguiu a incompetência absoluta deste ramo especializado, sustentando que a análise da responsabilidade subsidiária envolveria o exame de matéria administrativa e licitatória.  Ocorre que a pretensão deduzida decorre do contrato de trabalho e do alegado inadimplemento de verbas trabalhistas por empresa terceirizada, atraindo a competência desta Justiça Especializada, a teor do art. 114, I, da Constituição Federal. Rejeita-se a preliminar.  2.2. Inépcia da Petição Inicial. As Reclamadas arguiram a inépcia da petição inicial por ausência de memorial de cálculos detalhado e por falta de indicação de valor líquido para a indenização pelo uso do celular. Ora, a petição inicial atendeu de forma satisfatória aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, apresentando breve exposição dos fatos, pedidos certos, determinados e com indicação de valor, balizados nos montantes apurados no próprio TRCT emitido pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados