Processo 0000548-95.2026.5.08.0121

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000548-95.2026.5.08.0121
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA HTE 0000548-95.2026.5.08.0121 REQUERENTES: WILSON GLAI ARAUJO DA SILVA REQUERENTES: MERCURIO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe4357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Conciliação: Considerando-se que a petição inicial trata-se de documento conjunto, bem como que os acordantes encontram-se devidamente representados por advogados regularmente habilitados nos autos, o JUÍZO DECIDE HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL apresentado, nos termos do art. 855-B da CLT, nas seguintes bases: a tomadora acordante, MERCÚRIO ALIMENTOS S/A (CNPJ: 11.831.785/0001-60), pagará ao prestador acordante, WILSON GLAI ARAUJO DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, 5 (cinco) dias após a presente decisão.  Pagamento: O pagamento da parcela do acordo deverá ser realizado por meio de depósito judicial, em conformidade com o Provimento CR nº 01/2015 de 03.08.2015, podendo as guias serem emitidas no seguinte endereço eletrônico do TRT/8ª Região: Caixa Econômica Federal: "http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp"  ou Banco do Brasil: “https://siscondj.trt8.jus.br/siscondj/login.jsp;jsessionid=ABF6C5B1F32C319726C3CF25A18191BA#”. Em caso de inadimplemento incidirá multa de 20%. O prestador acordante deverá indicar conta bancária com dados completos para fins de expedição de alvará de transferência do valor a ser depositado em Juízo. Honorários advocatícios: A tomadora acordante pagará, ainda, o valor de R$750,00 a título de honorários ao advogado do prestador acordante, mediante depósito judicial. O advogado do prestador acordante deverá indicar conta bancária com dados completos para fins de expedição de alvará de transferência do valor a ser depositado em Juízo. Contribuições previdenciárias e fiscais: Os recolhimentos previdenciários cabíveis ficarão ao encargo da tomadora acordante, que deverá recolher R$3.100,00, correspondente a 31% sobre o valor da conciliação. A contribuição deverá ser escriturada no e-Social e confessada em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, não se devendo mais utilizar a GFIP ou GPS. A tomadora acordante tem o prazo de 30 dias do vencimento da parcela do acordo para comprovar os recolhimentos nos autos, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Caso prefira, poderá, no mesmo prazo, pagar o valor correspondente às contribuições previdenciárias através de deposito judicial, ficando a secretaria autorizada a recolher através de DARF, com o código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho também em até 30 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Homologação: Homologa-se o presente acordo para os devidos fins. Inadimplemento: Em caso de  não cumprimento espontâneo da obrigação, bem como considerando a natureza de jurisdição voluntária da presente ação, a parte interessada deverá tomar as providências que entender cabíveis, ingressando com a ação judicial adequada que visa assegurar o cumprimento do presente acordo. Custas: Custas pelo prestador acordante, no importe de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, das quais fica dispensado, nos termos do Art. 790, § 3º, da CLT. Arquivamento: Cumprido o acordo e sem mais pendências, arquivem-se os autos, definitivamente.…

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