Processo 0000548-97.2024.5.06.0161
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000548-97.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: RUBEM MOTA DOS PRAZERES JUNIOR RECLAMADO: CARTAGO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDREA CLAUDIA DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) THARCIS RODRIGO GARCIA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000548-97.2024.5.06.0161 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário,proposta por RUBEM MOTA DOS PRAZERES JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face: CARTAGO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ: 06.226.289/0001-48; THARCIS RODRIGO GARCIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR a quantia de R$ 32.616,03 (trinta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e três centavos), valor atualizado até 31/10/2024e discriminados nos autos. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de SAO LOURENCO DA MATA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 27 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico…
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