Processo 0000549-15.2026.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000549-15.2026.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000549-15.2026.5.09.0069 AUTOR: ADSON JAIRO PAIVA MONTEIRO RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a64538 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DECISÃO Em complemento à ata de #id:a101a27, ficam expedidos os alvarás abaixo :  ALVARÁ PARA REQUERIMENTOS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Como parte integrante do acordo, é deferido ao autor a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s): ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS DEFERE-SE a expedição de alvará para LIBERAÇÃO DO FGTS, pelo saldo que estiver atualmente depositado na conta vinculada fundiária junto à Caixa Econômica Federal (os depósitos fundiários mensais faltantes serão regularizados pela reclamada e, ato contínuo, liberados à reclamante por TRCT com respectiva chave de conectividade na forma supra), que é substituído por cópias desta ata de audiência (art. 461, § 5º, do CPC), devidamente firmada, conforme dados registrados, autorizando-se a parte Reclamante ou seu procurador, perante a CEF - Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes, a realizar seu objeto, sendo que não responderá a ré por quaisquer diferenças de multa rescisória de 40%, estas que já estão abrangidas pela quitação geral acima outorgada. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO DEFERE-SE a expedição de alvará para HABILITAÇÃO de SEGURO DESEMPREGO, que é substituído por cópia desta ata de audiência (art. 461, § 5º, do CPC), devidamente firmada, conforme dados registrados, autorizando-se a parte Reclamante ou seu procurador, perante o SINE - Sistema Nacional do Emprego e demais órgãos competentes, a realizar seu objeto, cuja habilitação dar-se com efeitos retroativos à ruptura contratual, para o quê deverá atentar o MTE, inclusive quanto à renovação do prazo de 120 dias para tal postulação administrativa da obreira junto àquele órgão, prazo este que passará a fluir a partir da presente data. Para fins de cumprimento das determinações contidas no(s) alvará(s), informam-se os seguintes dados: Motivo da Ruptura Contratual: dispensa imotivada e unilateral pela empregadora Data de Admissão: 02/01/2025 Data de Dispensa: 21/05/2026 CNPJ Empregadora: 77.752.293/0142-29 e/ou 77.752.293/0001-98 CTPS digital - CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: 160.97635.67-3 Último salário: R$ 1.985,61 Advogado: Jeandre Clayeber Castelon - OAB/PR36563   O presente valerá como adendo à ata homologatória de #id:a101a27.  Intimem-se. CASCAVEL/PR, 25 de maio de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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