Processo 0000549-28.2023.5.23.0005

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000549-28.2023.5.23.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA AP 0000549-28.2023.5.23.0005 AGRAVANTE: MIRIAM FLAVIA CALDEIRA JAMUR E OUTROS (1) AGRAVADO: JACQUES SABOIA PAES DE BARROS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000549-28.2023.5.23.0005 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO C. TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que, aplicando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, manteve a inclusão dos sócios no polo passivo da execução ante a inexistência de bens da empresa executada. Em juízo de retratação, cumpre analisar a aplicabilidade da tese firmada pelo C. TST no Tema 26 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, especificamente quanto à necessidade de demonstração de abuso da personalidade jurídica para empresas em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se, no caso de empresa em recuperação judicial, a simples insuficiência patrimonial é fundamento idôneo para o redirecionamento da execução contra os sócios, ou se é imperativa a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos moldes da teoria maior (art. 50 do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26 (IRR 4462-27.2023.5.24.0000 e 761-72.2022.5.06.000), fixou tese vinculante segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica.O mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração de medidas executórias são insuficientes para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. A teoria menor, anteriormente aplicada, não encontra amparo nos precedentes vinculantes do TST para o contexto específico das empresas em recuperação judicial, prevalecendo a necessidade de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.A adequação da decisão ao precedente de observância obrigatória impõe o provimento do agravo de petição para excluir os sócios do polo passivo, ante a ausência de prova de abuso da personalidade jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição provido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, mediante prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.A mera insuficiência patrimonial ou a frustração da execução não constituem pressupostos suficientes para o redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50; CPC, arts. 133 a 137; CLT, art. 8º; IN 39/2016 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR 4462-27.2023.5.24.0000 e 761-72.2022.5.06.000). CUIABA/MT, 24 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACQUES SABOIA PAES DE BARROS

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