Processo 0000549-28.2025.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000549-28.2025.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000549-28.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: LEONARDO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ba469 proferido nos autos. DESPACHO  INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO - MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE VIS ATRACTIVA A parte Reclamada requer a suspensão dos atos executórios em curso, sob o argumento de que tramita, perante o Juízo de Feitos Especiais de João Pessoa/PB, procedimento de mediação pré-processual (art. 20-B da Lei 11.101/2005). Contudo, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o referido instituto pré-processual não se confunde com o processamento da recuperação judicial. A mediação pré-processual não possui natureza vinculante, tampouco exerce a vis atractiva (força atrativa) sobre os créditos trabalhistas, sendo inaplicável a suspensão prevista para os casos de insolvência formalmente declarada. A Justiça do Trabalho possui competência exclusiva e plena para a condução da execução dos créditos de natureza alimentar em trâmite nesta especializada, não havendo óbice jurídico ao prosseguimento dos atos constritivos, salvo determinação expressa em sentido contrário emanada de instância superior ou de juízo com competência para a unificação de execuções. DETERMINAÇÕES Indefiro o pedido de suspensão da execução.Prossigam-se com os atos executórios já iniciados ou programados, inclusive mediante utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), visando à satisfação do crédito exequendo.Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.Aguarde-se a manifestação da parte Exequente sobre o prosseguimento do feito. Pílulas de Sabedoria "Aquele que tem um porquê para viver pode suportar quase qualquer como." — Nietzsche OLINDA/PE, 20 de julho de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARLOS DA SILVA

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