Processo 0000549-38.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000549-38.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000549-38.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ARALDO ARAUJO BITENCOURT RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7a35d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos da presente reclamação trabalhista, decido julgar parcialmente procedente a presente reclamação trabalhista movida por ARALDO ARAUJO BITENCOURT para: 1. Acolhe a argumentação da reclamada e, em observância ao princípio da segurança jurídica e aos limites da lide, a condenação, se houver, deverá observar os limites dos valores indicados na petição inicial. 2. Rejeitar as preliminares, nos termos da fundamentação; 3. Condenar LIDER SERVICOS GERAIS LTDA a pagar o valor de R$10.651,47, referente a: salário de novembro/2025 (descontado 15 dias, conforme cartões de ponto de ID. 4f46f9a, que indica o último dia laborado 15/11/2025) (R$807,21), aviso prévio de 6 dias (R$323,26), 13º salário proporcional (11/12) (R$1.479,88); férias vencidas 2024/2025 + ⅓ (R$2.155,08); férias proporcionais + 1/3 (7/12) (R$1.257,13);  multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$1.616,30); multa do art. 467 da CLT (R$3.012,61); conforme planilha de cálculo, integrante desta decisão. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência à patrona do reclamante, no montante de 15% sobre o valor atualizado da condenação (R$1.597,72). Defiro o pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da reclamada, no montante de 15% sobre o valor atualizado dos pedidos ora indeferidos (saldo de salário de dezembro de 2025, liberação saldo integral FGTS e dano moral), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários (R$3.128,59). Tudo conforme a fundamentação supra, a qual passa a integrar o dispositivo como nele estivesse transcrito. Correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Ficam autorizados os descontos ao INSS e à SRF, nos termos da lei, sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$12.797,93, na quantia de R$255,96. Autorizo a constituição de hipoteca judiciária, na forma do artigo 495 do CPC, possuindo a presente sentença força de ofício ao cartório a que for apresentada, sob as penas da lei em caso de recusa injustificada do tabelião em proceder a averbação, devendo ser emitida nota devolutiva respectiva. Notifiquem-se as partes. Nada mais.   JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz Substituto da 11ª Vara do Trabalho de Manaus JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados