Processo 0000549-54.2025.5.11.0017

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000549-54.2025.5.11.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000549-54.2025.5.11.0017 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: GABRIELLY LIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) GABRIELLY LIRA DE OLIVEIRA, de parte do Acórdão de Id bf69b34, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26060214053981800000016324510?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por incidência do óbice da Súmula nº 333 do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível e se foram preenchidos os requisitos para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Revela-se manifestamente inadequada a interposição de agravo interno para atacar decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista com fulcro em jurisprudência ordinária (Súmula nº 333 do TST), hipótese em que a insurgência deve ser veiculada por agravo de instrumento, configurando erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal. 4. Padece, outrossim, de vício insanável de regularidade formal o recurso cujas razões recursais encontram-se inteiramente dissociadas dos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada (Súmula nº 422, I, do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Não se conhece do Agravo Interno, por manifestamente inadmissível. 5. Tese: "O agravo interno não é cabível contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por incidência do óbice da Súmula nº 333 do C. TST ". --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. (...) DISPOSITIVO:   POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, não conhecer do Agravo Interno por inadequação da via eleita e por ausência de dialeticidade recursal e aplicar multa ao agravante pela oposição de recurso manifestamente inadmissível, correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada, nos termos da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 3 a 8 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY LIRA DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados