Processo 0000549-57.2025.5.23.0102
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000549-57.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: WESLYE ASSUNCAO DA CONCEICAO RECLAMADO: DANIEL CASAGRANDE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc713b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1.Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado do feito. 2.Observo dos autos que a sentença julgou improcedente os pedidos em face da 3ª reclamada VANESSA SANTANA. Sendo assim, proceda-se à exclusão da parte citada da polaridade passiva dos autos. 3.Ademais, fora deferido obrigação de fazer consistente em anotar a CTPS do autor, entrega das guias para saque do FGTS e adequação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante. 4.Observo que já fora realizada intimação da parte acerca das guias do FGTS e de adequação do PPP. Dessa forma, intime-se 1ª reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder à anotação na CTPS, preferencialmente de forma digital, com o preenchimento do CAGED e do ESocial, sob pena de multa de R$2.000,00. Conforme sentença, anotação deverá ser feita: Data de admissão: 15/01/2024Função: mecânico nível IIIEvolução salarial: Remuneração inicial: R$ 5.000,0016/03/2024 - Salário definido para R$ 6.000,00Data do desligamento: 15/03/2025Data projetada para término do aviso prévio indenizado: 17/04/2025Motivo do desligamento: 02 - rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador 5. Aguarde-se o cumprimento ou o decurso do prazo da intimação do item 04 e das intimações de ID #id:1b50c0d e #id:93b377a para fins de aplicação da multa e então remetam-se os autos à Seção de Contadoria para liquidação dos valores da condenação, nos termos da Sentença de ID #id:d10036b e do Acórdão de ID #id:a451033. 6. Retornando os autos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 6.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 7.Havendo impugnação aos cálculos: 7.1. Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 7.2. Remetam-se, imediatamente, os autos à Contadoria para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 8. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 21 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WESLYE ASSUNCAO DA CONCEICAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.