Processo 0000549-65.2025.5.09.0096

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000549-65.2025.5.09.0096
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES ROT 0000549-65.2025.5.09.0096 RECORRENTE: VINICIUS PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b12586 proferida nos autos. ROT 0000549-65.2025.5.09.0096 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VINICIUS PEREIRA LUCIANO ROGERIO BRAGHIM (SP149792) Recorrente:   Advogado(s):   2. PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   VINICIUS PEREIRA LUCIANO ROGERIO BRAGHIM (SP149792)   RECURSO DE: VINICIUS PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 9f01382; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 4c73676). Representação processual regular (Id b8153ce). Preparo inexigível (Id fd0a785 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Ressalta-se que o trecho indicado no tópico da base de cálculo das horas extras pertence à sentença. A exigência consiste em apontar o prequestionamento e comprová-lo com a transcrição textual da tese adotada pelo Colegiado. É inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento.   RECURSO DE: PEPSICO DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id c7c0f11; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id dad2330). Representação processual regular (Id 7c58493 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fd0a785 : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id fd0a785 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 86ddc3c,2cce2bb: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id f58aef0,ca88f26; Depósito recursal recolhido no RR, id 2bd80bd,1db1dbc,fb06d9c: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO…

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