Processo 0000549-83.2026.5.05.0341

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000549-83.2026.5.05.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000549-83.2026.5.05.0341 RECLAMANTE: FRANCISCO THIAGO URBANO RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02149bf proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. FRANCISCO THIAGO URBANO ajuizou reclamação trabalhista em face de SHPX LOGISTICA LTDA., postulando, em sede de tutela de urgência, a declaração de nulidade da dispensa com a sua imediata reintegração ao emprego. Sustenta o autor que desenvolveu patologias de ordem psíquica (depressão e transtorno de ansiedade) em razão das condições de trabalho extenuantes, jornada noturna e pressão por metas abusivas. Afirma que, após apresentar atestado médico de 08 dias em 17/01/2026, foi dispensado sem justa causa em 10/02/2026, em ato que classifica como discriminatório. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. FUNDAMENTAÇÃO   A concessão de tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Da Probabilidade do Direito   Analiso a documentação apresentada com a petição inicial e verifico que não há, neste momento processual, elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito necessária à concessão da liminar. A nulidade da dispensa fundamentada em doença ocupacional ou discriminatória exige prova técnica e dilação probatória sob o crivo do contraditório. Embora o autor apresente atestados médicos de ordem psíquica, a relação direta entre as patologias e as condições de trabalho na empresa (nexo causal ou concausal) depende de perícia médica judicial a ser realizada no curso da instrução, não sendo possível extrair tal conclusão de forma inequívoca apenas pelos documentos unilaterais. Quanto à alegada dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST), a jurisprudência exige que a patologia suscite estigma ou preconceito. Transtornos de ansiedade e episódios depressivos, apesar da gravidade clínica, não possuem presunção automática de natureza estigmatizante para fins de reintegração liminar, exigindo prova de que a empresa utilizou o critério da saúde como motivo determinante e segregador para o desligamento. Portanto, diante da necessidade de dilação probatória para apurar o nexo causal da doença e a real motivação da dispensa, considero ausente a robusta probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC.   Do Perigo de Dano Ainda que se considere o quadro clínico delicado do autor, o perigo de dano não justifica a antecipação dos efeitos da sentença sem o contraditório. O ordenamento jurídico oferece mecanismos de proteção social, como o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) para continuidade do tratamento farmacológico e psicoterapêutico, além da possibilidade de buscar o benefício previdenciário diretamente junto à autarquia federal caso persista a incapacidade. O risco financeiro decorrente do desemprego é inerente às rescisões contratuais e, isoladamente, não autoriza a reintegração forçada antes do julgamento do mérito. Diante do exposto, por não identificar o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Aguarde-se a realização da audiência designada para a instrução do feito, momento em que a questão poderá ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados