Processo 0000549-94.2024.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000549-94.2024.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000549-94.2024.5.23.0004 RECLAMANTE: IVETE TEREZINHA TEIXEIRA RECLAMADO: ANGELO BARRIONUEVO GIL JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8026757 proferido nos autos. DESPACHO 1. Ante o trânsito em julgado do presente feito, determino: 2. Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição à Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria n. 1.065/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 3. Logo, a fim de dar cumprimento ao título judicial executivo, referente à anotação/retificação no contrato de trabalho, a parte autora deverá ser intimada para ciência deste despacho e para realizar o download do aplicativo denominado “CTPS Digital” e preencher os dados solicitados, informando nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de desinteresse na anotação da CTPS. 3.1. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. 3.2 .Cumprida a determinação retro, intime-se a ré para proceder ao preenchimento do CAGED com as informações necessárias, nos termos da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando o cumprimento da determinação nos autos, sendo que em caso de descumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara procederá ao registro e enviará ofício ao Ministério do Trabalho, via sistema “SEI”, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, para as providências necessárias. Deverá comprovar a obrigação de fazer quanto ao recolhimento do FGTS. Após a validação das informações, serão preenchidos de forma automática os dados faltantes na CTPS Digital. 5. Esclareço que o cumprimento da obrigação de fazer pela ré no presente feito, pode ser realizado pelo aplicativo denominado "CTPS Digital", sendo que, para tanto, basta que o trabalhador baixe o aplicativo e preencha os dados solicitados, e que o empregador, por sua vez, proceda ao preenchimento do CAGED. Uma vez validado o preenchimento do CAGED pelo empregador, o aplicativo automaticamente preencherá os dados na CTPS Digital. Deverá a ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer quanto ao recolhimento do FGTS no mesmo prazo acima. 6..Após, junte-se extrato da conta judicial e, conclusos os autos para deliberação quanto à liquidação dos cálculos CUIABA/MT, 29 de junho de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVETE TEREZINHA TEIXEIRA

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