Processo 0000550-18.2025.5.13.0006

TRT13 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000550-18.2025.5.13.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0000550-18.2025.5.13.0006 AGRAVANTE: ABMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AGRAVADO: GENISON FERNANDES SENA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9556764 proferida nos autos. AP 0000550-18.2025.5.13.0006 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ABMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES (PB32114) Recorrido:   Advogado(s):   GENISON FERNANDES SENA DO NASCIMENTO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (PB15040) RAFAEL GOMES MACHADO (PB14992)   RECURSO DE: ABMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id d189256; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id f6eb3b3). Representação processual regular (Id 73ed6d0). Preparo inexigível, conforme decidido no acórdão recorrido (ID. 0a5fc95).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação aos arts. 98 do CPC; 878 da CLT -violação aos arts. 5º, XXXV, LXIX, 170, III, da CF. -violação ao art. 1º da Lei  12.016/2009  -divergência jurisprudencial A recorrente requer os benefícios da justiça gratuita, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais e demais encargos, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência.  Para tanto, alega que a concessão  tal benefício à pessoa jurídica "encontra amparo no ordenamento jurídico pa trio quando demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e do cumprimento de sua função social. Embora o art. 98 do Código de Processo Civil na o faça distinção entre pessoas naturais e jurídicas, é pacífico o entendimento de que empresas, especialmente as de pequeno porte, podem ser beneficiárias da gratuidade da justiça, desde que comprovem a insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo sem comprometer sua atividade econômica regular." Destaca que "a exigência imediata do recolhimento das custas processuais acarretaria prejuízos concretos e irreversíveis a empresa, uma vez que comprometeria diretamente o pagamento da folha salarial de seus empregados, bem como a aquisição de insumos essenciais a manutenção da atividade produtiva. Tal cena rio na o apenas inviabiliza o exercício pleno do direito constitucional de acesso a justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, como também impõe a requerente sacrifício desarrazoado e incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade." Todavia, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no §1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. A transcrição do acórdão recorrido foi feita no início do recurso, no tópico “DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA”, estando, portanto, desvinculada das razões recursais, o que não atende à finalidade de demonstrar o…

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