Processo 0000550-42.2025.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000550-42.2025.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000550-42.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: FABIANE SOARES MATOS RECLAMADO: BRF S.A.   INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença abaixo e da planilha de cálculos de #id:af07f06. "1. RELATÓRIO A parte autora apresentou impugnação aos cálculos de liquidação na petição de ID 0e1d8d1 questionando a apuração da condenação das horas extras decorrente da supressão das pausas térmicas, a metodologia de apuração de atualização dos cálculos, bem como, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Intimada para manifestação sobre a insurgência contrária, a ré assim o fez ao (ID 95e3c1a). A contadoria apresentou sua manifestação ao ID a5424fe com cálculos retificadores ao ID 0214152. Os autos me vieram conclusos.   2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE Protocolada tempestivamente e fundamentada com a indicação dos itens objeto de discordância, entendo presentes os pressupostos de admissibilidade e conheço da impugnação aos cálculos da autora. 2.2 - MÉRITO 2.2.1 - DAS PAUSAS TÉRMICAS Pretende a autora a adequação da apuração da condenação referente às horas extras decorrentes da supressão das pausas térmicas, sob o fundamento de que não foi considerada, na apuração, o período de 23/10/24 a 31/10/24  assim como a natureza salarial da parcela. A contadoria manifestou-se para esclarecer que o período de 23 a 31/10/2024 e de 01 a 15/11/2024 foram somados, haja vista que o fechamento do mês ocorre sempre no dia 15. Nesse sentido, o total apurado no dia 15/11/2024 (21,33 horas) se refere ao período 23/10/2024 a 15/11/2024, Seguindo, ao que tange a natureza salarial alegada, a contadoria esclareceu que o total de horas do intervalo térmico (período 23/10/2024 a 15/11/2024) foi levado em consideração para fins de reflexos nas férias + 1/3 e que não consta valor nas férias gozadas no período 24/02 a 25/03/2025, haja vista que estas se referem ao período aquisitivo 10/02/2023 a 09/02/2024 (período não abarcado pela apuração do intervalo térmico). Não há, portanto, diferenças a apurar. Pelo exposto, rejeito a impugnação neste ponto.   2.2.2 - DA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO – LEI 14905/2024 Seguindo, aduz a autora que a metodologia de atualização aplicada pela contadoria encontra-se em descompasso com o ordenamento jurídico vigente ao utilizar o INPC. Nesse sentido requer a aplicação do IPCA-E até 05/06/2025 e IPCA a partir de 06/06/2025, em estrita observância à Lei 14.905/2024 e à modulação da ADC 58 do STF. A matéria é de caráter oficioso e tem substrato em precedente vinculante. Acolho, do exposto, a impugnação pelos seus próprios termos. Dessa feita, com fulcro no art. 322, §1º, do CPC, nas Súmulas n. 211 do c. TST e n. 254 do STF, no quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 e pela SBDI-1 do c. TST no julgamento do E-RR-202-65.2011.5.04.0030 (Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024), e na inovação legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, estabeleço os seguintes parâmetros para juros e correção monetária: a) até 29/08/2024, o cálculo do crédito trabalhista, exceto indenização por dano moral, deverá utilizar, na fase pré-processual, o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/91, ou seja, TRD, e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária e juros; b) a partir de 30/08/2024, deverão ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados