Processo 0000550-47.2020.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000550-47.2020.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000550-47.2020.5.14.0141 RECLAMANTE: SUZANA BORHER BENTO E OUTROS (2) RECLAMADO: F. A. C. MEIRELES TABACARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a757194 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte exequente peticionou no id. bbfcdc3, requerendo a admissão de prova emprestada produzida nos autos do processo nº 0000416-20.2020.5.14.014, bem como o reconhecimento de grupo econômico entre HOOKAH PRIME EIRELI, CLAUDIO HENRIQUE LOURENCO DO PRADO, L. F. MOREIRA SILVA e a executada principal F. A. C. MEIRELES TABACARIA. 2. Diante do pedido de redirecionamento da execução e inclusão de terceiros e sócios, e em observância ao art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, determina-se: 2.1. a autuação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) a suspensão da execução, para análise da responsabilidade solidária e do grupo econômico suscitado; 2.2. a citação dos suscitados (HOOKAH PRIME EIRELI, CLAUDIO HENRIQUE LOURENCO DO PRADO, L. F. MOREIRA SILVA) para manifestação e indicação de provas, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 3. Quanto aos pedidos de utilização dos sistemas INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD (teimosinha) , bem como expedição de ofícios à JUCER e concessionárias, indefere-se, por ora, a expedição de ofícios por meios convencionais, uma vez que o Juízo dispõe de ferramentas eletrônicas mais céleres. 4. Defere-se a realização de pesquisa via  INFOJUD em face das empresas indicadas como pertencentes ao grupo econômico, a fim de verificar a alegada confusão patrimonial e identidade de endereços/gestão. 5. Ao Divisional de Execução em seguida ao Divisional de Pesquisa Patrimonial para cumprimento.  VILHENA/RO, 30 de abril de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA BORHER BENTO - PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - MARCOS VINICIO PEREIRA DA SILVA

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