Processo 0000550-53.2024.5.12.0047
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000550-53.2024.5.12.0047 RECORRENTE: ISMAEL INACIO PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISMAEL INACIO PEREIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000550-53.2024.5.12.0047 RECORRENTE: ISMAEL INACIO PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISMAEL INACIO PEREIRA E OUTROS (1) ROT 0000550-53.2024.5.12.0047 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISMAEL INACIO PEREIRA CELSO FERRAREZE (SC20861-A) Recorrido: Advogado(s): JUNGHEINRICH LIFT TRUCK - COMERCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA THIAGO PINHEIRO PINAFFI (SP282399) RECURSO DE: ISMAEL INACIO PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, XXXV, LXXIV, 60, 93, IX e 114, da Constituição Federal. A parte recorrente requer seja declarada, por meio de controle difuso, a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017. Consta do acórdão: "(...) Inicialmente, diante das inúmeras dúvidas levantadas a respeito do tema e, com a finalidade de evitar a interposição de embargos declaratórios, os quais retardam o andamento do feito, necessária uma breve exposição a respeito das modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Sabe-se que as normas de natureza processual tem aplicabilidade imediata aos processos em curso, não atingindo, porém, os atos já praticados. Esta previsão consta de forma expressa no CPC 2015, no seu artigo 14, tratando-se da teoria do isolamento dos atos processuais: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Todavia, ao lado das normas de cunho meramente processual, existem regras de natureza híbrida, também conhecidas como mistas ou bifrontes, que são aquelas que integram a natureza processual, pela sua natureza de regramento interno do processo, contudo, criam direitos/obrigações externas ao processo em si considerado. A doutrina e jurisprudência tem se manifestado no sentido de que tais normas, aplicam-se somente aos processos ajuizados após a sua vigência, porquanto é no momento do ajuizamento da ação que a parte calcula os riscos da demanda (princípio da causalidade). Conforme leciona Godinho Delgado, "tratar-se-ia, pois, de uma situação fática e jurídica peculiar no ordenamento jurídico brasileiro, a qual recomenda, em vista da aplicação dos princípios constitucionais da segurança e da igualdade em sentido formal e material, além do próprio conceito fundamental de justiça, que se garanta a incidência dos efeitos processuais do diploma normativo novo somente para as ações protocoladas a partir do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.