Processo 0000550-53.2026.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000550-53.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: JOSELIA MIRANDA CORREIA RECLAMADO: E E D MEDEIROS LANCHES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f4dde proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição conjunta em que as partes postulam a homologação de acordo extrajudicial. Analisando os termos da avença, este Juízo verifica a necessidade de adequação e esclarecimento quanto às contribuições previdenciárias. Por força do art. 832, §3-A da CLT e do art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/91, o cálculo da contribuição previdenciária em acordos deve observar a proporcionalidade (rateio) entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória originalmente postuladas na petição inicial. Diante disso, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adequem a discriminação das verbas do acordo a essa proporcionalidade ou tomem ciência de que a homologação observará os seguintes parâmetros estabelecidos por este Juízo: "A parte RECLAMADA assume a responsabilidade integral pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes deste acordo, inclusive quanto à cota-parte do reclamante. O recolhimento deverá observar a proporcionalidade entre as verbas salariais e indenizatórias da petição inicial, devendo a reclamada comprovar o pagamento nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução imediata. A planilha dos referidos cálculos será juntada aos autos pela Contadoria deste Juízo em prazo oportuno. Caso a reclamada seja optante do SIMPLES Nacional, deverá colacionar aos autos a respectiva comprovação no mesmo prazo de 05 dias, para fins de adequação da alíquota devida." No que concerne as custas processuais, o acordo será homologado com custas pro rata, fixadas em R$ 160,00 para cada uma das partes (art. 789, § 3º, da CLT). Fica a parte reclamante dispensada do recolhimento de sua cota-parte, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se defere. A parte reclamada deverá recolher sua cota-parte (R$ 80,00) por meio de guia GRU (código 18740-2), comprovando o pagamento nos autos no prazo de 30 dias após o adimplemento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Ciência às partes. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E E D MEDEIROS LANCHES - SERGIO PROCOPIO DE LUCENA JUNIOR
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