Processo 0000550-67.2023.5.10.0007

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000550-67.2023.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000550-67.2023.5.10.0007 RECORRENTE: KAMILA DE MATOS DIAS RABELO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. PROCESSO n.º 0000550-67.2023.5.10.0007 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: Juiz Convocado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: KAMILA DE MATOS DIAS RABELO ADVOGADO: ALAN HONJOYA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: JACO CARLOS SILVA COELHO ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF     EMENTA   CONFIGURAÇÃO. A produção de prova pericial contábil não é um direito absoluto da parte, cabendo ao juiz, na direção do processo (art. 765 da CLT), avaliar sua real necessidade. Se a parte autora não apresenta indícios mínimos de irregularidades nos pagamentos recebidos, formulando pedido genérico de diferenças, o indeferimento da perícia não configura cerceamento de defesa. A prova técnica não se destina a substituir o ônus da parte de indicar os fatos que fundamentam seu direito (art. 818, I, da CLT). DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Compete à reclamante o ônus de demonstrar, ainda que por amostragem, a existência de diferenças a seu favor relativas às comissões pagas, nos termos do art. 818, I, da CLT. A ausência de qualquer apontamento concreto de erro nos cálculos ou de irregularidades nos critérios aplicados pelo empregador, somada à prova de que a empregada tinha acesso às regras e aos seus resultados, leva à manutenção da sentença que julgou o pedido improcedente. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA (RP-52). PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA.Norma interna que estabelece meras diretrizes e recomendações para promoções por mérito, sem fixar critérios objetivos e automáticos de progressão, não se equipara a um plano de cargos e salários com força vinculante. A concessão de promoções, nesse contexto, insere-se no poder diretivo do empregador e não gera direito adquirido a reajustes salariais pelo simples decurso do tempo ou por avaliações de desempenho. Recurso Ordinário da Reclamante conhecido e não provido.     RELATÓRIO   Adoto, em parte, o relatório da sentença (ID 5626ae4), proferida pela Juíza do Trabalho Substituta FRANCIELLI GUSSO LOHN, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados por KAMILA DE MATOS DIAS RABELO em face de ITAU UNIBANCO S.A. A Reclamante interpôs Recurso Ordinário (ID 8b1debd), arguindo, preliminarmente, o cerceamento de seu direito de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial contábil, que considera indispensável para a comprovação das diferenças de comissões (Programa AGIR/Trilhas de Carreira/GERA) e das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de enquadramento, mérito e promoção previstos na Circular Normativa Permanente "RP-52". Pede, assim, a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. No mérito, busca a reforma da decisão para que sejam julgados procedentes os pedidos de diferenças de comissões e de diferenças salariais, com os respectivos reflexos. Requer, ainda, a reforma da decisão quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, à sua condenação em honorários de sucumbência e aos critérios de juros e correção monetária. O Recorrido, ITAU UNIBANCO S.A., apresentou contrarrazões (ID cc53a95), defendendo a manutenção integral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados