Processo 0000550-82.2021.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000550-82.2021.5.13.0030 AUTOR: RUTH RAMILLY DO NASCIMENTO SILVA SOARES RÉU: RC SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccbbc8 proferido nos autos. DESPACHO Peticionou a parte reclamada (id e9004e2) alegando que houve erro administrativo na destinação dos valores, bem como duplicidade no pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. Com razão, em parte. Reexaminando os autos, verifica-se que, de fato, os honorários advocatícios foram pagos a maior, da seguinte forma: depósito em conta-corrente no valor de R$ 1.700,00 (comprovante, id 40a82fc); Alvarás no valor de R$ 2.080,85 (id 79e04ca), de R$ 3.209,71 (id:9a3ea1c); e de R$ 2,18 (id 9996383). Logo, foi pago ao advogado o total de R$6.992,74, quando, na verdade, deveria ter sido apenas o valor total de R$ 5.275,00, conforme estipulado na ata de audiência em que fora homologado o acordo (id 536fe29). Então a diferença, paga a maior, ficou em R$ 1.717,74, a qual deverá ser devolvida pelo advogado da autora. Em relação às custas processuais, houve por parte da reclamada o devido pagamento, no valor de R$ 240,00 (comprovante, id 40a82fc). Logo, o alvará, no valor de R$241,07 (id 9a3ea1c), expedido para fins de pagamento das custas processuais, foi indevido. Deverá, pois, a União restituir o mencionado valor, mediante expedição de ofício competente ao Tribunal. Por fim, o valor de R$2.619,08 restituído à reclamada (alvará, id:57f3b12) também foi indevido, por pertencer à parcela da parte autora, o qual deverá ser devolvido pela reclamada. Conclui-se, portanto, para que seja quitada integralmente a parcela do acordo em favor da parte autora, no valor de R$6.725,00, deverá haver as seguintes restituições e pagamentos: R$ 1.717,74 de restituição pelo advogado da autora; R$ 241,07 de restituição pela União; R$ 2.619,08 de restituição pela parte reclamada + o pagamento de R$2.147,11 de valor remanescente para completar a quitação da parcela do acordo (R$ 2.619,08 + R$2.147,11 = R$ 4.766,19). Logo, somando-se todos esses valores (R$ 1.717,74 + R$ 241,07 + R$ 4.766,19 = R$6.725,00) totaliza-se o valor da parcela do acordo em favor da parte reclamante. Intimem-se a parte reclamada e o advogado da parte autora para que, no prazo de 48 horas, efetuem a(o) restituição/pagamento dos valores acima, em conta judicial ou diretamente na conta bancária da parte autora, sob pena de execução imediata. JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTH RAMILLY DO NASCIMENTO SILVA SOARES
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