Processo 0000550-83.2025.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000550-83.2025.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000550-83.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: YHONATAN JOSE MAURERA LA ROSA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e2e34 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito (Id. ff3d737), bem como a planilha de cálculo atualizada (Id. eefc0eb), intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito da autora, por meio de transferência à conta bancária de titularidade do seu advogado, Dr. Mauro Luís Timidati - CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco Sicredi (748), agência 0810, conta corrente n. 81.373-7, observado o valor de R$ 6.140,57; b) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor de R$ 1.885,23; c) Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, Dr. Mauro Luís Timidati - CPF XXX.XXX.XXX-XX, mediante transferência à conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco Sicredi (748), agência 0810, conta corrente n. 81.373-7, observado o valor de R$ 345,70; d) Depósitos do FGTS para a conta vinculada do autor, diante da tese fixada pelo TST por ocasião do julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 068), observado o valor de R$ 355,52; e) Custas processuais remanescentes, mediante recolhimento em guia GRU - unidade gestora 080025 e código de recolhimento 18740-2, no valor de R$ 218,18. 2. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora para ciência, bem assim, requerer o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o procurador do autor ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 3. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu, sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-A da CLT, certifique-se e volvam os autos conclusos para Decisão. DIAMANTINO/MT, 27 de abril de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

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