Processo 0000550-85.2025.5.14.0007
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO CumSen 0000550-85.2025.5.14.0007 EXEQUENTE: JACKSON DE SOUZA SOARES EXECUTADO: PET DREAM COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd7060 proferido nos autos. DESPACHO Intimada, a parte autora permaneceu inerte. Fica intimado novamente para, no prazo de 5 dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 889, da CLT; art. 40, caput e § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Suspenso o processo por execução frustrada , Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). b) decorrido o prazo de 1(um) ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será sobrestado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (art. 11-A, caput e § 1º, e 889, da CLT; art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 2º, do CPC), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente, Item 12259/90.300, do Manual do e-Gestão). II) Medidas eventualmente empreendidas pelo Juízo, requerimentos genéricos ou qualquer providência sem alteração fática e incapaz de permitir a efetiva localização de bens não ensejarão a interrupção da fluência do prazo prescricional (art. 202 do CC). Nesses casos, haverá a suspensão durante a tramitação de eventual medida executiva, com o retorno da contagem de onde parou. III) Transcorrido o prazo prescricional bienal, intime-se o(a) exequente para manifestar a ocorrência de fato impeditivo ao reconhecimento da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 5º, do CPC). Após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. PORTO VELHO/RO, 11 de junho de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON DE SOUZA SOARES
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