Processo 0000550-90.2024.5.10.0861
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000550-90.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: ADAILTON DE PAULA OLIVEIRA RECLAMADO: AMPLITUDE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI, REGIONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ALVO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8068b proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 22/07/2026 transcorreu in albis o prazo de 5 dias para a executada REGIONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA manifestar-se sobre o despacho de ID 9e9f711. Certifico, ainda, o seguinte saldo atualizado existente em conta judicial BB (R$ 14.280,84): Certifico, também, que conforme planilha de ID daa8465, o valor do cálculo é de R$ 26.719,74. Certifico, por fim, que não localizei dados bancários do exequente ou do seu procurador nos autos. Certidão e conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GRACIELA MARIA SOUZA PASSOS GONZAGA, em 28 de julho de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar conta bancária de sua titularidade para liberação de valores em seu favor. Ante a assinatura sem efeito jurídico na procuração de ID 4f5af74, esclareço que, em caso de indicação de conta bancária do procurador, caberá a apresentação de novo instrumento devidamente assinado pelo exequente. Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), determino a suspensão da execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT e do Provimento 4/2023 da CGJT. Indefiro a antecipação de tutela requerida. Por cautela, não considero efetivo antecipar a execução em face dos sócios arriscando o surgimento de incidentes que apenas atrasariam o andamento do feito, preferindo aguardar o contraditório, sem afetar o patrimônio de quem ainda não está efetivamente inserido no polo passivo da execução. Determino, ainda, a citação do(s) suscitado(s) EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), via postal, e DIANOR VASCO DE MIRANDA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), via carta precatória, no(s) endereço(s) constante(s) no ID 23f6b0d para realizar o pagamento da dívida remanescente (R$ 12.438,90), diferença entre o valor do cálculo de ID daa8465 e o saldo atualizado da conta judicial 3200112742452, ou, querendo, apresentar manifestação, e, ainda, indicar as provas a produzir, no prazo de 15 dias. O(s) suscitado(s) fica(m) cientes também que a procedência do incidente ensejará o início da execução. Intime-se , por fim, o(a) executado(a), via DJEN, nos termos do artigo 99, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Prazo 15 dias. Publique-se para ciência do(a) exequente. GUARAI/TO, 28 de julho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON DE PAULA OLIVEIRA
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