Processo 0000550-91.2025.5.14.0005
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000550-91.2025.5.14.0005 RECORRENTE: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA MARIA MACEDO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19691ce proferida nos autos. ROT 0000550-91.2025.5.14.0005 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA DAIANA LACERDA DE MORAIS (GO31531) JEANE CRISTINA MACHADO (GO27245) Recorrente: 2. UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO Recorrido: Advogado(s): ANA MARIA MACEDO RIBEIRO GABRIELA SABRY AZAR MARQUES (RO10770) NATHALIA ALVES DE SOUZA BORETTI (RO13474) Recorrido: DOUGLAS SILVERIO GOMES Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO Recorrido: Advogado(s): PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA DAIANA LACERDA DE MORAIS (GO31531) JEANE CRISTINA MACHADO (GO27245) Valor da condenação: R$ 60.933,53 RECURSO DE: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id 4bf99b7; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 30bd557). Representação processual regular (Id 062132a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8f39346: R$ 59.738,75; Custas fixadas, id 8f39346: R$ 1.194,78; Depósito recursal recolhido no RO, id 22a15bd: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 67b6aa3; Depósito recursal recolhido no RR, id afcbb04: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO Questão JT: RECURSO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. Alegação(ões): Alega que "Em que pese não tenha entendido o juízo de origem pelo sobrestamento deste, é evidente que referido tema, encontra-se sob pendência de julgamento, pelo que reitera a necessidade de que estes sejam sobrestados, superada a questão da nulidade indicada, para fins de fixar tese acerca do objeto do recurso ordinário, evitando-se arguições futuras de nulidade, o que requer." O presente caso não se enquadra na hipótese de sobrestamento, posto que, como registrado no acórdão (Id 15dc51d): "Conforme se extrai da r. decisão mencionada, proferida em 30-10-2025, a Relatora selecionou recursos representativos específicos para amparar as diversas correntes interpretativas (abrangendo desde hotéis e órgãos públicos até instituições de ensino e laboratórios), porém, determinou taxativamente que: 'Os demais recursos indicados pelos Regionais deverão seguir o seu curso normal, com o seu regular processamento perante os órgãos fracionários que detêm competência interna para processá-los e julgá-los'.", razão pela qual indefiro o pedido de suspensão processual. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação ao(s) art(s). 5º, LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial quanto ao(s) julgado(s) dos TRTs da 3ª e da 16ª Regiões; Alega que "quando de sua impugnação ao laudo pericial (id…
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