Processo 0000550-96.2025.5.20.0014

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000550-96.2025.5.20.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO ROT 0000550-96.2025.5.20.0014 RECORRENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af6b15 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000550-96.2025.5.20.0014 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALESSANDRA DOS SANTOS ALDAIR CORREIA SANTOS (SE9964) Recorrente:   Advogado(s):   2. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ELIANA TAVARES LIMA (SE0007422) MARACY OLIVEIRA DE SANTANA (RN6141) THAYNARA AMARIZ GOMES (PE60192) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ELIANA TAVARES LIMA (SE0007422) MARACY OLIVEIRA DE SANTANA (RN6141) THAYNARA AMARIZ GOMES (PE60192) Recorrido:   Advogado(s):   ALESSANDRA DOS SANTOS ALDAIR CORREIA SANTOS (SE9964) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: ALESSANDRA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id 8d51667; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 4614cae). Representação processual regular (Id 39e9994 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ALTERAÇÃO DA JORNADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; artigo 3º; caput do artigo 5º; artigo 6º; artigo 227 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema 138 da Sistemática de Recursos Repetitivos Insurge-se a Recorrente em face do Acórdão que, malgrado tenha concedido a tutela de urgência pretendida, impôs limitação à redução da jornada de trabalho efetivamente pleiteada. Defende que "No julgamento do IRR -0000594-13.2023.5.20.0006, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese: 'O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário.' Tal entendimento possui caráter vinculante, devendo ser observado pelos Tribunais Regionais, nos termos do art. 896-C da CLT.O acórdão recorrido, embora reconheça a tese, restringe sua aplicação ao impor limitação não prevista, configurando violação direta à autoridade do precedente". Examino Não vislumbro as violações indicadas pela Recorrente, haja vista as seguintes premissas fático-jurídicas consignadas na Decisão Recorrida quanto à concessão da tutela de urgência: "No caso concreto, tendo em vista que a autora exerce a função de "técnica de enfermagem" e foi contratada para uma jornada de 36 horas semanais, considerando que a conjugação de interesses relacionados à supremacia do interesse público e à garantia do princípio constitucional da dignidade humana impõe a redução da jornada de forma mais moderada, é o caso de dar provimento parcial ao recurso para determinar que a ré reduza a carga horária da autora de 36 horas para 30 horas semanais, sem redução da remuneração, enquanto houver necessidade de acompanhamento de sua filha nos tratamentos multidisciplinares, obrigação que deve…

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