Processo 0000551-19.2026.5.07.0011

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000551-19.2026.5.07.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO RORSum 0000551-19.2026.5.07.0011 RECORRENTE: CASA DOS PNEUS COMERCIO E IMPORTACOES LTDA RECORRIDO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d3fda proferido nos autos. Vistos.   CASA DOS PNEUS COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES LTDA, requer,  em  preliminar  de  recurso  ordinário,  a  concessão  do  benefício  da  justiça gratuita, de modo a obter a dispensa do preparo. Alega encontrar-se em situação de insuficiência econômica para o recolhimento do preparo recursal sem comprometimento de sua atividade empresarial. Dispõe o §7º do art. 99 do CPC, de aplicação subsidiária, que a apreciação do pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado em recurso incumbe ao relator que, se indeferi-lo, fixará prazo para realização do preparo. Examina-se. Nos termos do art. 98 do CPC, de aplicação subsidiária, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais  e  os  honorários  advocatícios  tem  direito  à  gratuidade  da  justiça. Entretanto, consoante dicção do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de insuficiência de recursos ocorre apenas quando alegada por pessoa natural. Nesse  sentido,  caberia  à  recorrente,  pessoa  jurídica,  a demonstração  inequívoca  da  condição  de  hipossuficiência  econômico-financeira aduzida, sem a qual não é possível a concessão do beneplácito postulado. A esse respeito, calha reproduzir o teor da Súmula 463, do c. TST,  verbis: “SUM-463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC  de  2015)  -  Res.  219/2017,  DEJT  divulgado  em  28,  29  e   30.06.2017 –             republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017  I – A partir de 26.06.2017,   para a concessão  da  assistência  judiciária  gratuita  à  pessoa  natural,  basta  a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a  mera  declaração:  é  necessária  a  demonstração  cabal  de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do   processo. Na espécie, contudo, não há demonstração cabal da existência de dificuldades financeiras pela recorrente a ponto de impossibilitar sua capacidade de arcar com as despesas do processo. Nada de robusto foi produzido nos  autos  capaz  de  configurar  a  alegada  fragilidade  financeira  limitadora  do cumprimento de suas obrigações. Frise-se que a existência de dívidas, sejam estas de natureza  comercial,  fiscal  ou  trabalhista,  por  si  só,  não  comprovam  a  insuficiência econômica capaz de justificar a concessão da gratuidade judiciária.  Em  razão  do  exposto,  decide-se  INDEFERIR  o  pedido  de gratuidade judiciária. Na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ-SDBI2 140), assina-se o prazo de 5 (cinco) dias para a recorrente comprovar o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. de deserção do recurso. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. PLAUTO CARNEIRO PORTO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASA DOS PNEUS COMERCIO E IMPORTACOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados