Processo 0000551-25.2023.5.10.0016

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000551-25.2023.5.10.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AP 0000551-25.2023.5.10.0016 AGRAVANTE: JESSICA GRACILIANA SILVA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   AP  nº 0000551-25.2023.5.10.0016 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2026   RELATOR:JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AGRAVANTE:JESSICA GRACILIANA SILVA ADVOGADA:ANA PAULA PORTO YAMAKAWA - OAB: DF0053062 AGRAVADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADA:ANA CAROLINA SOARES DE MESQUITA - OAB/DF 25.493 ORIGEM:16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA:Cumprimento de Sentença (Ação Trabalhista - Rito Ordinário) (JUÍZA AUDREY CHOUCAIR VAZ)     EMENTA   1. ANUÊNIOS. FORMA DE APURAÇÃO. COISA JULGADA. Sendo o anuênio vantagem calculada à razão de 1% por ano de serviço efetivo, a conta de liquidação deve refletir o percentual acumulado correspondente ao número de anuênios que o empregado possuía em cada mês, fazendo-o incidir sobre as diferenças salariais deferidas. A metodologia de cálculo que desconsidera a evolução da quantidade de anuênios da trabalhadora afronta o comando exequendo, impondo-se a retificação. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. ADC 58. Verificado que a conta de liquidação observou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, nos exatos termos da tese vinculante fixada pelo Excelso STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59, não há falar em reforma da sentença homologatória. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. O reconhecimento de incorreção na apuração da verba principal (anuênios) e a consequente determinação de retificação da conta impõem o recálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, para que estes reflitam o percentual fixado no título executivo sobre o montante atualizado e correto da condenação. 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA. PARCELAS VINCENDAS. Constatado que o valor efetivamente implementado pela executada em folha de pagamento permanece aquém do montante apurado pela perícia judicial para o salário-base, a obrigação de fazer não foi integralmente satisfeita. Em tal cenário, a execução deve prosseguir em relação às parcelas vincendas até que seja comprovada a efetiva retificação salarial nos moldes da coisa julgada.       RELATÓRIO   A MM. Juíza AUDREY CHOUCAIR VAZ, em exercício na Eg. 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença de ID a93258f, julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela executada e rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela exequente. Dessa decisão, recorre a exequente, por meio do agravo de petição de ID 8dfaf10. Contrarrazões pela executada ao ID c3bb996. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Eg. Corte. É o relatório.       VOTO   PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR PRECLUSÃO (Suscitada em Contrarrazões) A reclamada, em sede de contrarrazões (ID c3bb996), sustenta que os temas relativos aos anuênios e honorários advocatícios estão preclusos, uma vez que não teriam sido ventilados em momento oportuno. A r. decisão de origem não acolheu a tese de preclusão, mas considerou a impugnação da exequente "prejudicada" ao designar a perícia contábil, decidindo o mérito da controvérsia apenas na sentença que homologou os cálculos periciais (ID a93258f). Busca a executada o não conhecimento do agravo de petição, sob o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados