Processo 0000551-46.2014.4.01.3808

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000551-46.2014.4.01.3808
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-02
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000551-46.2014.4.01.3808/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000551-46.2014.4.01.3808/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : MARCILENE APARECIDA NAVES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JORDANE MOREIRA SILVA (OAB MG119497) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA PRECÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 692/STJ. MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO. ART. 47, II, DA LEI Nº 8.213/91. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que, ao apreciar apelações da segurada e da autarquia previdenciária, manteve a aplicação do Tema Repetitivo nº 692/STJ quanto à repetibilidade dos valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente revogada, mas reconheceu, como exceção, a inexigibilidade dos valores percebidos durante o período de 18 meses correspondente à denominada “mensalidade de recuperação”, prevista no art. 47, II, da Lei nº 8.213/91. O INSS sustenta omissão quanto à análise do pagamento integral do benefício durante todo o período, embora a lei preveja redução escalonada da renda nos semestres subsequentes à recuperação da capacidade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a restituição dos valores pagos acima dos limites autorizados pela sistemática da mensalidade de recuperação prevista no art. 47, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado reconhece a incidência da exceção prevista no art. 47, II, da Lei nº 8.213/91 em relação à regra geral de restituição firmada no Tema Repetitivo nº 692/STJ. A mensalidade de recuperação assegura a manutenção do benefício em valor integral apenas nos primeiros seis meses após a recuperação da capacidade laboral, impondo redução de 50% no semestre seguinte e de 75% no terceiro semestre. A exceção prevista no art. 47, II, da Lei nº 8.213/91 alcança apenas os valores expressamente autorizados pela legislação, não abrangendo quantias pagas além dos percentuais legalmente previstos. O pagamento integral do benefício durante todo o período de 18 meses gera excesso em relação aos limites legais da mensalidade de recuperação, tornando exigível a restituição da diferença correspondente a 50% do benefício no segundo semestre e a 75% no terceiro semestre. Os valores recebidos após o término do período de 18 meses não encontram amparo na sistemática da mensalidade de recuperação e permanecem integralmente sujeitos à regra de restituição prevista no Tema nº 692/STJ. O acolhimento dos embargos com modificação do julgado impõe a adequação da sucumbência à nova realidade condenatória, observada a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC e a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Recurso de apelação do INSS parcialmente provido. Tese de julgamento : A exceção à repetibilidade dos valores recebidos por força de decisão judicial precária, decorrente da mensalidade de recuperação prevista no art. 47, II, da Lei nº 8.213/91, limita-se aos…

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