Processo 0000551-51.2025.5.10.0017
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0000551-51.2025.5.10.0017 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa13d7d proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. NULIDADE Alegação(ões): - violação ao art. 97 da Constituição Federal. A executada alega que o acórdão afastou a incidência do art. 2º-B da Lei 9.494/97 sem declarar inconstitucionalidade pelo Pleno, violando o art. 97 da CF. Entretanto, observa-se que o Colegiado aplicou a legislação infraconstitucional e constitucional de forma sistemática, interpretando que a execução provisória é possível se limitada à liquidação, sem afastar a validade das normas de proteção à Fazenda Pública. Não houve declaração de inconstitucionalidade nem afastamento de norma legal, mas sim interpretação do alcance dos dispositivos. Dessarte, nego seguimento ao apelo. EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - violação aos arts. 21, XII, "c", e 173, § 1º, II, Constituição Federal. A 3ª Turma deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o processamento da execução provisória. Eis a ementa: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. INFRAERO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ A FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. Nos termos do art. 899 da CLT e dos arts. 520 a 522 do CPC, admite-se a execução provisória até a prática de atos constritivos. A submissão da INFRAERO ao regime de precatórios não impede o processamento da execução em caráter provisório, desde que limitada aos atos preparatórios, sem expedição de RPV ou precatório antes do trânsito em julgado. O STF, no Tema 45, e a jurisprudência do TST e deste Regional reconhecem a possibilidade de cumprimento provisório de obrigação de fazer ou de apuração de valores, por não implicar pagamento imediato. Medida que prestigia a efetividade da tutela jurisdicional e a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Agravo de petição conhecido e provido para afastar a extinção e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga o cumprimento provisório, limitado aos atos preparatórios, vedados atos constritivos antes do trânsito em julgado." Inconformada, a executada interpõe recurso de revista, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta que, por equiparar-se à Fazenda Pública (Tema 412/STF), não se sujeita à execução provisória, devendo o processo aguardar o trânsito em julgado para qualquer ato executório, sob pena de violação ao regime de precatórios e às prerrogativas estatais. O acórdão recorrido encontra guarida na jurisprudência atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a execução…
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