Processo 0000551-51.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000551-51.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000551-51.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: ALEXANDRE JOSE DE LIMA RECLAMADO: WJ MERCADINHO DE CARNES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74be563 proferida nos autos. DECISÃO 1. Concede-se prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - esclarecer o seu correto endereço, nos termos do artigo 319, II, do CPC, já que o endereço cadastrado no sistema diverge daquele constante da petição inicial, advertindo-se que, em caso de inércia, presumir-se-ão válidas as comunicações enviadas ao endereço cadastrado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC; - emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos abaixo, na forma dos artigos 840, §§1° e 3°, da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC: esclarecer a pretensão em relação ao intervalo intrajornada, uma vez que não formulado qualquer pedido, devendo também indicar o valor do título em comento, caso seja a sua pretensão. 2. O reclamante formula pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para expedição de alvarás para saque dos valores existentes em conta vinculada e cadastramento no programa do seguro-desemprego em função da sua dispensa sem justa causa. Nos termos do art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação acostada aos autos, notadamente, a cópia da CTPS digital com a informação de aviso prévio indenizado, que comprova a relação de emprego mantida entre as partes , bem como a ocorrência da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. O perigo de dano está evidenciado pelo risco à subsistência do reclamante, privada de recursos financeiros em virtude do inadimplemento rescisório, sendo presumido em se tratando de verbas de natureza alimentar. Ademais, no que tange ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, traduzido no reconhecido periculum in mora, também se vislumbra presente. Isso porque, em se tratando de verbas de natureza trabalhista, o perigo na demora é presumido, não sendo viável ao trabalhador ter de aguardar todo o trâmite processual. No presente caso, entendo presentes os requisitos legais uma vez que as provas trazidas aos autos comprovam a relação contratual com a demandada bem como a extinção do vínculo laboral sem justa causa. À vista do exposto, defiro a tutela de urgência requerida. A presente decisão possui força de ALVARÁ, autorizando a Caixa Econômica Federal a liberar os valores existentes na conta vinculada do FGTS da parte reclamante e permitindo o seu cadastramento no programa do seguro-desemprego. DADOS DO RECLAMANTE PARA FINS DE LIBERAÇÃO: NOME: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de Nascimento: 15/08/1995 Nome da mãe: MARIA JOSÉ DA SILVA Data da admissão: 17/05/2022 Data da dispensa: 29/06/2026 (com projeção do aviso prévio indenizado para 10/08/2026) CNPJ da empregadora: 31.797.045/0001-62 3. A despeito da certidão de distribuição mencionar que não houve designação automática, o sistema registrou a designação de audiência INICIAL para o dia 31/08/2026 às 08:40, a qual será realizada de forma presencial (artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n° 12/2022). Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados