Processo 0000551-54.2025.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000551-54.2025.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000551-54.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: JESSICA FARIAS LUZ RECLAMADO: R. M. A. RIBEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea5937 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos autos em epígrafe, após o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada em 29 de janeiro de 2026 (Id. 19ca9ab) e o cumprimento integral das obrigações de fazer pela executada (anotação do vínculo empregatício na CTPS digital e recolhimento do FGTS, conforme Id. dbf6f6a), a parte exequente apresentou planilha de liquidação (Id. bee0fd9/743cca6), apurando o total bruto devido de R$ 6.494,97 (seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente ao montante líquido de R$ 6.444,37 para a reclamante, acrescido de contribuição previdenciária de R$ 198,02 e honorários advocatícios de R$ 974,25, perfazendo o total de R$ 7.616,64 devidos pelo reclamado, sem prejuízo das custas processuais de R$ 143,94. Regularmente intimada para impugnar os cálculos no prazo legal (notificação de Id. da16b12), a executada, em vez de apresentar embargos, requereu o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT (Id. dd132c2). Na ocasião, a executada depositou nos autos o equivalente a 30% do valor total, correspondente a R$ 2.284,99 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme guia de depósito judicial e comprovante de pagamento de Id. 4254e22/3fe550c, realizado em 20 de maio de 2026, requerendo que o saldo remanescente de R$ 5.331,65 seja parcelado em 06 (seis) prestações mensais iguais de R$ 888,60 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com pagamento das custas processuais até 21 de dezembro de 2026. A exequente manifestou expressa concordância com a proposta de parcelamento (Id. 0f96fae), condicionando a aceitação à observância da cláusula de inadimplemento, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) e vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de mora, além de imediata consulta ao SISBAJUD, requerendo, ainda, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Sobrevieram aos autos, em 22 de junho de 2026 (Id. 130e55e/e045427), o comprovante de pagamento da 1ª (primeira) parcela mensal, no valor de R$ 888,60 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), depositada em conta judicial junto ao Banco do Brasil em nome do Juízo. DECIDO. O art. 916 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força da regra de subsidiariedade estampada no art. 769 da CLT, autoriza o executado a depositar em juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerendo que o restante seja parcelado em até 6 (seis) prestações mensais, independentemente de anuência do exequente. No caso, a aceitação expressa da exequente afasta qualquer controvérsia quanto à admissibilidade do pedido. Verificando-se o cumprimento do requisito legal — depósito de 30% do débito exequendo, devidamente comprovado nos autos —, HOMOLOGO o parcelamento do débito exequendo nos seguintes termos: a) Entrada de 30% (trinta por cento) do débito exequendo: R$ 2.284,99 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos)…

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