Processo 0000551-74.2026.5.20.0005

TRT20 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000551-74.2026.5.20.0005
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU HTE 0000551-74.2026.5.20.0005 REQUERENTES: RILVAN ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: P&J RESTAURANTE LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c9d1ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO a transação levada a efeito entre as partes, conforme documento de ID:4b16fc2, para que produza seus efeitos jurídicos. 1. A P&J RESTAURANTE LTDA. - EPP pagará a RILVAN ROBERTO DOS SANTOS a importância de R$17.000,00 (dezessete mil reais), dividida em 3 parcelas, mediante depósito na conta bancária de titularidade do requerente indicada no termo de acordo, conforme discriminado a seguir.  Considerando que não há tempo hábil para pagamento das 1ª e 2ª parcelas nas datas propostas, concedo prazo de 5 dias úteis para o devido pagamento, ficando mantido o vencimento indicado para a 3ª e última parcela: 1ª parcela no valor de R$2.000,00, com vencimento para o dia 06/05/2026; 2ª parcela no valor de R$10.000,00, com vencimento para o dia 06/05/2026 e 3ª parcela no valor de R$5.000,00, com vencimento para o dia 28/05/2026. 2. Considerando o não reconhecimento do vínculo empregatício, fica consignado que o valor do acordo refere-se a indenização por serviços prestados pelo requerente como autônomo, não havendo assim incidência de Contribuição Previdenciária. 3. O recolhimento das custas processuais, no valor de R$340,00 deverá ser comprovado nos autos pela empresa requerida, NO PRAZO DE 30 DIAS após o vencimento da última parcela do pactuado, sob pena de execução. 4. Em caso de inadimplemento, o requerente deverá informar no prazo de 5 dias da data estipulada para cumprimento da parcela do acordo, sob pena de ser considerada quitada. 5. Notifiquem-se as partes para ciência. 6. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema e voltem os autos conclusos para extinção. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P&J RESTAURANTE LTDA. - EPP

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