Processo 0000551-75.2025.5.07.0036
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000551-75.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: FELIPE RODRIGUES MEDEIROS RECLAMADO: ECOFOR AMBIENTAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa254c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o feito transitou em julgado. Certifico, ademais, que o processo foi devolvido da instância superior, sem modificação da sentença de mérito. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósito recursal nos autos. Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito, ao Setor de Cálculo para liquidação do feito. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias úteis, terem ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria e para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. 4. Se ultrapassado no presente caso o limite disposto na Portaria Normativa PGF nº47/2023, de 7 de julho de 2023, em vigor a partir de 1.09.2023, quanto ao valor atribuído à contribuição previdenciária (R$40.000,00), intime-se a União Federal (PGF) para se manifestar acerca dos cálculos previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos moldes estabelecidos no art. 879, § 3º, da CLT. 5. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. 6. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. 7. Cientes as partes, por meio do DJEN. CAUCAIA/CE, 23 de julho de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES MEDEIROS
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