Processo 0000551-80.2024.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000551-80.2024.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000551-80.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: SUELY SAMPAIO DA SILVA RECLAMADO: AMICO LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760106e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Parte reclamada devidamente intimada para comprovar nos autos o depósito/pagamento pagamento/deposito do FGTS e referente aos encargos previdenciários sob pena de execução neste particular. Parte reclamada manifestou (id 8c5a269) e informa o pagamento no valor de R$ 960,84 e afirma: Ainda, o acordo extrajudicial firmado entre as partes consignou expressamente que o valor correspondente ao FGTS remanescente e às contribuições sociais/previdenciárias seria recolhido em juízo, abatendo-se da última parcela do acordo, especificamente no montante então indicado de R$ 960,84, compreendendo as verbas de FGTS e encargos sociais.  Compulsando-se a ata de audiência de id b85cfb2 onde houve a realização do acordo é expressa: - com relação ao FGTS: Deverá a parte executada, após o pagamento (da última parcela) acima, recolher na conta vinculada da parte reclamante o restante do FGTS e comprovar nos autos - com relação aos encargos previdenciários: VERBAS PREVIDENCIÁRIAS = As partes declaram, sob as penas da lei, que o acordo possui composição de acordo com as verbas deferidas e calculadas nos autos Id-94092fd46, devendo o executado promover, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de prosseguimento da execução. A planilha de id 94092fd46 somente de encargos previdenciários são devidos R$ 684,22. Assim delibero: 1. Do valor depositado (R$ 960,84), proceda a secretaria: a) recolhimento dos encargos previdenciários nos termos da planilha de cálculos de id 94092fd46. b) o valor remanescente depositar na conta vinculada do FGTS da parte reclamante. Após, expedir alvará para levantamento do FGTS com relação ao contrato de trabalho entre reclamante x reclamada. Após a expedição do alvará dar ciência ao reclamante para efetuar o saque. 2. Cumpridos os comandos acima, proceda a secretaria a verificação de pendências e em havendo fica desde já autorizado o seu desfazimento e voltem os autos conclusos para extinção dos autos. Ciência às partes.  RIO BRANCO/AC, 24 de abril de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY SAMPAIO DA SILVA

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