Processo 0000551-85.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000551-85.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000551-85.2026.5.13.0032 AUTOR: ANTONIO MARCOS SOARES DE FIGUEREDO RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a29f2 proferida nos autos. DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA A reclamante afirma que seu contrato se extinguiu em junho de 2025, sem que tivesse recebido os documentos para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego e para liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. A situação é por demais conhecida nesta justiça especializada, em relação à extinção dos contratos de emprego dos empregados da primeira reclamada, Ágape. A reclamante comprova que seu contrato foi extinto em  11/06/2025. Assim, acolho a tutela antecipada postulada para que a secretaria da VT expeça alvarás para habilitação no benefício do seguro-desemprego e para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Deve ser considerada como data de extinção do contrato o dia 11/06/2025 JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação, Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar os elementos necessários (e-mail) como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020. Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital. AUDIÊNCIA Observada a Recomendação SCR Nº 5/2025, fica designado o dia 26/05/2026 09:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo  Inicial (rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,  no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045. Intime-se a autora. Determino a citação da ré prioritariamente por meio do domicílio eletrônico cadastrado no sistema PJE. Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, proceda-se à citação via postal no endereço indicado nos autos. ACDNRP JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS SOARES DE FIGUEREDO

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