Processo 0000551-88.2026.5.13.0031

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000551-88.2026.5.13.0031
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000551-88.2026.5.13.0031 REQUERENTE: VICTOR ALBERTO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784a32b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição protocolada pela parte reclamada, SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE S.A., formulando três requerimentos de natureza processual. Primeiramente, a reclamada postula a habilitação de seu patrono, o advogado GUSTAVO GALVÃO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 207.440, para representá-la nos autos deste processo. Em segundo lugar, e em decorrência do primeiro pedido, requer que todas as publicações, notificações e intimações oficiais sejam realizadas exclusivamente em nome do referido advogado, sob pena de nulidade, com fundamento no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e na Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, a parte demandada solicita a retificação de seu cadastro no sistema processual, para que o CNPJ que a identifica passe a ser o de nº 56.012.628/0037-72, visando à correta individualização da pessoa jurídica que integra o polo passivo desta demanda. Para comprovar a regularidade de sua representação e o mérito de seus pedidos, a reclamada anexou aos autos o instrumento de mandato e diversos atos societários. Os pedidos da reclamada buscam regularizar sua representação, garantir a eficácia das comunicações processuais e corrigir seu registro cadastral. Passo à análise. O pedido de habilitação do advogado GUSTAVO GALVÃO (OAB/RJ 207.440) está amparado pela procuração. O documento confere ao profissional poderes para representar a empresa em juízo, conforme o artigo 105 do Código de Processo Civil. A legitimidade dos signatários está confirmada pelos atos constitutivos, o que comprova a regularidade da representação. O pedido para que as intimações sejam exclusivas em nome do advogado indicado também deve ser acolhido. Essa é uma faculdade da parte para organizar sua defesa. O artigo 272, § 5º, do CPC estabelece que o descumprimento desse pedido gera nulidade. Dessa forma, ambos os pedidos, por estarem em plena conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável, devem ser deferidos. Com relação ao terceiro pedido, referente à retificação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da reclamada nos registros do sistema processual, para fazer constar o número 56.012.628/0037-72, verifica-se que o CNPJ mencionado corresponde à filial de João Pessoa/PB. O Estatuto Social arquivado na Junta Comercial registra no Anexo II a existência da filial na Avenida Senador Ruy Carneiro, 500, Tambaú, João Pessoa/PB, vinculada ao NIRE 25.900.226.812 e ao CNPJ nº 56.012.628/0037-72. Embora a procuração e os atos societários identifiquem a filial pelo CNPJ 56.012.628/0037-72, o sistema PJe não permite o cadastro autônomo de filiais. Por essa limitação técnica, o pedido de retificação não pode ser atendido. Esclareça-se, por oportuno, que no sistema PJe a matriz e filial são tratadas como a mesma pessoa jurídica, não permitindo, destarte, o cadastro independente de filiais como partes autônomas, unificando todos os registros sob o CNPJ da matriz, embora no cadastro seja adicionado o endereço específico da filial, na aba de endereços, para garantir que as notificações cheguem ao local correto. Diante do exposto, defiro parcialmente os requerimentos da reclamada. Em consequência, determino à…

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