Processo 0000551-96.2026.8.16.0179

TJPR • Dúvida

Tribunal
Número CNJ
0000551-96.2026.8.16.0179
Classe
Dúvida
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000551-96.2026.8.16.0179 Processo:   0000551-96.2026.8.16.0179 Classe Processual:   Dúvida Assunto Principal:   Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa:   R$0,01 Requerente(s):   2 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO FORO CENTRAL DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA representado(a) por MARIANA CARVALHO POZENATO MARTINS Interessado(s):     SENTENÇA   Vistos, Trata-se de suscitação de dúvida registral encaminhada pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, em razão de exigências formuladas no âmbito de pedido de usucapião extrajudicial referente a parte do imóvel matriculado sob nº 31.256. Consta dos autos que os interessados (Rosemary Olga Fank e outros) apresentaram pedido de usucapião extrajudicial tendo por objetivo a obtenção do domínio da parte do lote de terreno de matrícula n° 31.256, inicialmente prenotado sob nº 407.860, o qual foi encerrado em razão de oposição expressa do Município de Curitiba, com fundamento em parâmetros urbanísticos da Lei Municipal nº 15.511/2019. Posteriormente, houve nova prenotação (nº 420.573), reiterando o pedido e sustentando a ilegalidade da oposição municipal, à luz do Tema 985 do STJ. No entanto, a Sra. Registradora manteve o indeferimento do processamento extrajudicial, apontando dois óbices principais: a existência de oposição formal do Município, suficiente para encerrar o procedimento extrajudicial; a insuficiência da prova documental da posse, requisito essencial à usucapião administrativa. Diante da inconformidade, foi apresentado o pedido de suscitação de dúvida. Foram juntados documentos (mov. 1.2 a 1.6). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da dúvida, entendendo legítimas as exigências registrais (mov. 18). É o relatório. Passo a decidir. Pois bem. Cumpre observar que o procedimento de dúvida tem objeto certo, qual seja, o exame da regularidade a exigência do registrador combatida pelo interessado. Portanto, outros elementos que não integram o questionamento inicial não têm qualquer influência para a análise da correção do procedimento adotado, já que a natureza do procedimento tem como objetivo a análise da legalidade ou não da qualificação realizada pelo registrador. A dúvida, segundo Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos – Teoria e Prática, 2017, p. 653), “é o procedimento administrativo por meio do qual o apresentante de um título registral, não se conformando com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo negue o registro, requer ao juiz competente para que este, após proceder à requalificação do documento, determine que este tenha acesso ao fólio real”. Busca-se dirimir o dissenso entre o apresentante do título e o oficial estritamente quanto as questões - já existentes - relativas à registrabilidade, de modo que não cabe dilação probatória. Ressalte-se que apesar de o art. 201 da lei 6.015/1973 autorizar a realização de diligências na fase que antecede a sentença, estas são feitas em caráter restrito, com finalidade exclusivamente esclarecedora. Ainda no tocante à dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73: "Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados