Processo 0000551-97.2024.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000551-97.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: APARECIDA DA SILVA MUNIZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0b262 proferida nos autos. DECISÃO Transcorrido o prazo estipulado para o Município de Parintins pagar a obrigação de pequeno valor, o sequestro/bloqueio do numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial obrigação é medida que se impõe, conforme art. 17, §2º, da Lei 10.259/2001. Ressalto que o bloqueio de valores não implica violação à ordem cronológica prevista no artigo 100, caput, da Constituição Federal, já que a RPV se consubstancia em ordem direta de pagamento e o aludido dispositivo é aplicável somente ao pagamento mediante precatório, o que não é o caso. Ademais, a norma insculpida pelo artigo 100, § 3º, da Constituição Federal exclui, expressamente, a necessidade de submissão à ordem cronológica de apresentação para pagamento em relação às RPVs. Expeça-se ordem de bloqueio no sistema SisbaJud e, positiva a constrição, expeça de imediato o alvará em nome da parte reclamante. Após a efetiva liberação do valor à parte exequente, o respectivo comprovante deve ser anexado ao GPREC – Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 13, da Instrução Normativa nº 32/2007, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para fins de registro e validação pela Seção de Precatórios deste Tribunal. Por fim, registrem os lançamentos para fins estatísticos, retornando conclusos para extinção da execução nos termos do art. 924, III e declaração do pagamento da dívida, nos termos do art.924, II e art. 925, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art.769, da CLT). PARINTINS/AM, 17 de abril de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DA SILVA MUNIZ
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