Processo 0000552-14.2026.5.22.0002
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000552-14.2026.5.22.0002 AUTOR: SISTEMA DE ENSINO BANDEIRA LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. Notificada para se manifestar em cinco dias, conforme despacho a seguir: DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação anulatória de autos de infração ajuizada por SISTEMA DE ENSINO BANDEIRA LTDA, visando a imediata suspensão da exigibilidade de multas (autos nº. 22.976.476-2, 22.983.894-4 e 22.983.891-0) e impedimento de inscrição em Dívida Ativa/CADIN. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, I, do CPC. DECIDO. Um dos requisitos essenciais para concessão da tutela antecipada, conforme artigo 300 do CPC, é a existência da probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, o que não ficou devidamente demonstrado. Ocorre que, para melhor análise do caso, faz-se necessária a instrução processual. Também, não vislumbro o perigo da demora, uma vez que eventual prejuízo à parte autora pode ser facilmente revertido posteriormente. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada feito pela parte autora. No mais, a presente ação ajuizada em face de ente público versa, exclusivamente, sobre matéria de direito e cujos fatos podem ser provados documentalmente, sendo prescindível a designação de audiência para produção de demais provas fáticas, nos termos do artigo 355, I, CPC. Isso posto, FICA INTIMADA a UNIÃO FEDERAL para apresentar contestação nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão ficta (art's. 841 e 844 da CLT e art. 1, II, Decreto-Lei nº 779/69). Transcorrido o prazo assinalado e devidamente juntados contestação e documentos pela reclamada, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar em cinco dias. Após, distribuam-se os autos para julgamento. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2026. ISABELLI MENESES FREITAS DE CARVALHO FORTES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE ENSINO BANDEIRA LTDA
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