Processo 0000552-31.2026.5.11.0451

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000552-31.2026.5.11.0451
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Humaitá
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000552-31.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: GILSON DE SOUZA KUHS RECLAMADO: LATICINIOS JAMARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99bd20 proferido nos autos. DESPACHO - JUSTIÇA ITINERANTE   Considerando o cronograma de realização de audiências em Processos Trabalhistas da Vara de Humaitá/AM, em caráter itinerante, a ser realizadas nos Municípios de Manicoré e Apuí; Considerando os princípios de boa-fé e cooperação das partes integrantes do processo, bem como da celeridade, ampla defesa e efetividade processual, decido: a) designar a realização de AUDIÊNCIA UNA, NA MODALIDADE HÍBRIDA, para o dia 29/09/2026 às 09:15 a ser realizada no Fórum da Justiça Comum da Comarca de APUI (endereço: Av. 13 de Novembro, s/nº, Praça dos 03 poderes – Centro, Apuí/AM. CEP: 69265-000), ressalvada alteração posterior, ocasião em que as partes serão devidamente intimadas; a.1) orientar que, no caso de acesso virtual, as partes utilizem a Sala de Audiência Virtual por meio do link permanente e único desta Vara do Trabalho na plataforma ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=S094TjJMY3BJVUJzOTZabmRVWnhqQT09, (senha: Humaita), destacando que o acesso de cada participante poderá ser feito através do computador (não é necessário download, necessário somente o computador ter câmera e microfone) ou por meio do aplicativo ZOOM do celular; a.2) orientar que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 10 minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão, devendo as partes em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: audienciavirtual.humaita@trt11.jus.br, ou vara.humaita@trt11.jus.br, identificando o número do processo, ou pelo telefone da Vara do Trabalho de número: (97) 98406-0521. b) advertir à parte reclamante de que sua ausência injustificada importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT; c) advertir à parte reclamada de que deverá apresentar contestação até o dia da audiência, sendo, desde já informado de que a sua ausência injustificada importará em confissão ficta, e que a não apresentação de defesa acarretará o estado de revelia. d) determinar ao reclamado a apresentação dos comprovantes de recolhimento previdenciário do período do contrato (art. 13 da Lei 8.212/91) e dos depósitos do FGTS (art. 19-A, Lei 8.036/90), do tempo contratual dos últimos 5 (cinco) anos; e) determinar, na hipótese de constar ente público no polo passivo, a sua intimação para que, no prazo legal da contestação, proceda à juntada aos autos de todos os documentos que embasaram a contratação da parte reclamante, incluindo, mas não se limitando a: 1) cópia integral do contrato firmado, com indicação expressa do prazo, da hipótese legal autorizadora e da motivação da excepcionalidade; 2) legislação municipal vigente à época da contratação que discipline o regime jurídico dos servidores e contratações temporárias; 3) atos administrativos que justifiquem a necessidade temporária de excepcional interesse público, se for o caso; 4) comprovantes de recolhimento do FGTS relativos a todo o período laborado; 5) comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS); 6) fichas financeiras, folhas de pagamento e eventuais termos de prorrogação contratual. O não atendimento à presente determinação poderá ensejar a aplicação das regras de distribuição…

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