Processo 0000552-52.2026.5.09.0656
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000552-52.2026.5.09.0656 AUTOR: CHRISTOPHER MACHADO CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14cbee proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 19 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a parte reclamada sobre o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, em 5 dias. Após, voltem conclusos para decisão. A habilitação de advogados, inclusive para fins de exclusividade (Súmula nº 427 do TST), é de responsabilidade do(a) interessado(a), conforme art. 5º da Resolução nº 185/2017, do CSJT. A parte autora exerceu a faculdade de opção pelo Juízo 100% digital, desta feita, manifestem-se as rés, no prazo de cinco dias da intimação/notificação, na forma do §1º do art. 3º da Resolução 345/2020, observando que o silêncio será interpretado como anuência. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. CONCILIAÇÃO: DESDE LOGO, o Juízo esclarece às partes que a conciliação, objetivo maior da justiça do trabalho, é a melhor solução para os litígios, gerando economia de custos para as partes, e evitando todos os riscos de um processo judicial para ambas. O Juízo coloca-se à disposição para auxiliar nas negociações caso seja interesse das partes. Diante da opção pelo Juízo 100% digital, e sem olvidar das consequências dos artigos 843 e 844 da CLT, designo audiência INICIAL, para o dia 01/07/2026 15:35 de forma telepresencial. As partes deverão participar da audiência, mediante acesso no link disponibilizado nos autos, sendo que a ausência das partes importará nos efeitos previstos no art. 844 e parágrafos da CLT. Para utilização da ferramenta, as partes necessitam apenas ter acesso a internet e abrir o link que será juntado aos autos pela Secretaria. Caso o acesso se dê pelo telefone celular, antes de clicar no link da videoconferência, necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings liberando o acesso de vídeo e som (conforme orientações na página https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052396). ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Intime-se a parte autora e cite-se a ré, para que compareçam à audiência sob as penas previstas no art. 844 e parágrafos da CLT. Também, a ré deverá ser intimada para, querendo, apresentar defesa com documentos até o momento da audiência inicial (art. 847 da CLT), sob pena de revelia. CASTRO/PR, 19 de maio de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTOPHER MACHADO CARNEIRO
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