Processo 0000552-55.2025.5.23.0023
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000552-55.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: VALDINEIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: AGILIZE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13d621 proferido nos autos. DESPACHO Sentença proferida de forma líquida (ID. 03535ca). Trata-se de ação trabalhista cujos pedidos formulados pelo(a) autor(a) foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando-se a(s) 1ª ré de forma PRINCIPAL, e a 2ª de forma SUBSIDIÁRIA, em obrigação de pagar e fazer. Inconformada com a decisão a 2ª reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o C. desse Regional dado parcial provimento ao apelo para determinar que os cálculos de liquidação das condenações constantes da sentença fiquem limitados aos valores de cada pedido, ressalvada a incidência de correção monetária e juros (Id 9ffcb99). Posteriormente denegou-se seguimento ao Recurso de Revista (Id 37d0801) interposto pela 2ª ré. Trânsito em julgado ocorrido em 19/06/2026 (ID. 5553924). Pois bem. Ante a presença de obrigação de fazer no título judicial originário, no que diz respeito à anotação na CTPS da autora e, tendo em vista a declaração de revelia da 1ª reclamada, determino que seja adotado o seguinte procedimento: Considerando que o vínculo de trabalho existente entre as partes teve seu início e término após 24/09/2019, ou seja, depois da publicação da Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019, a qual instituiu a CTPS Digital, proceda à anotação por meio do Convênio CTPS Digital – módulo Web-Judiciário – evento S-8200 (anotação judicial do vínculo) para fazer constar os seguintes dados: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia dadata projetada para o aviso prévio indenizado (17/02/2025); II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último diaefetivamente trabalhado (18/01/2025). Sem prejuízo da determinação supra e, considerando que houve parcial reforma da sentença, determino o quanto segue: Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja realizado a liquidação do julgado, observando-se os termos dispostos no acordão (Id 9ffcb99), no prazo alusivo para essa finalidade. Registro que eventuais pedidos de diretrizes pela Contadoria serão esclarecidos na própria solicitação CCALC que lhe der origem. Anexados aos autos os cálculos de liquidação, retorne-os conclusos para despacho. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 25 de junho de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE RONDONOPOLIS
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