Processo 0000552-65.2024.8.27.2727

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000552-65.2024.8.27.2727
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Natividade
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000552-65.2024.8.27.2727/TO AUTOR : JOAO VICTOR DI CASTILHO RIBEIRO CAVALCANTE ADVOGADO(A) : DANIEL FERNANDES NOLETO MARTINS (OAB GO045222) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR (OAB GO011666) ADVOGADO(A) : LIVIA DA SILVEIRA NOLETO (OAB GO073567) ADVOGADO(A) : OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AUTOR : ANDRESSA DE CASTILHO RIBEIRO CAVALCANTE ADVOGADO(A) : DANIEL FERNANDES NOLETO MARTINS (OAB GO045222) ADVOGADO(A) : JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR (OAB GO011666) ADVOGADO(A) : LIVIA DA SILVEIRA NOLETO (OAB GO073567) ADVOGADO(A) : OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) RÉU : MÔNICA NUNES DRUMOND DE FREITAS ADVOGADO(A) : JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO (OAB GO030013) RÉU : CONTRACTUAL AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO (OAB GO030013) RÉU : CAIRO ALBERTO DE FREITAS ADVOGADO(A) : JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO (OAB GO030013) RÉU : JOSÉ PRAXEDES DE AVIZ ADVOGADO(A) : NÍCOLAS ALEXANDER BITES MONTEZUMA (OAB TO009154) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 132) opostos por JOSÉ PRAXEDES DE AVIZ contra a decisão proferida no evento 115. Os autores manifestaram-se reiterando que não se opõem ao acolhimento dos embargos (evento 139). Os corréus ( Cairo Alberto de Freitas , Mônica Nunes Drumond de Freitas e Contractual Agropecuária Ltda.), por sua vez, apresentaram contrarrazões pugnando pela rejeição dos embargos, sob a tese de que a legitimidade é matéria de ordem pública e de que a manutenção do réu é necessária devido à complexidade da cadeia dominial (evento 141). É o necessário relatório. Decido. Os presentes embargos foram interpostos no prazo do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, e, portanto, guardam condições de apreciação. São cabíveis os embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para: 1) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 2) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e 3) corrigir erro material. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição, argumentando que o Juízo ignorou a expressa e integral concordância dos autores com a sua exclusão da lide, o que violaria o princípio da adstrição e da congruência (Arts. 141 e 492 do CPC). In casu, analisando detidamente a decisão prolatada no evento 115, observo que assiste integral razão à embargante. A decisão embargada incorreu em vício formal ao reconhecer expressamente que "os autores concordaram integralmente com a preliminar suscitada pelo requerido" , mas, contraditoriamente, rejeitar a preliminar sob o argumento de que o réu não fez prova da separação física e de origem entre a sua propriedade (Fazenda Posse Nova) e a área litigiosa (Fazenda Lavrinha). A omissão reside no fato de o Juízo ter deixado de valorar os reflexos jurídicos da vontade da parte autora sobre a delimitação subjetiva da demanda. Se os proponentes da ação declaram que não possuem pretensão contra determinado réu, extingue-se o interesse de agir em face deste, tornando desnecessária e impertinente qualquer dilação probatória para que o réu "prove" o seu direito contra quem sequer o litiga. É cediço que o processo civil brasileiro é regido pelo princípio dispositivo e pelo princípio da congruência ou adstrição (Arts. 141 e 492 do CPC). A lide encontra seus limites subjetivos e objetivos estritamente naquilo que é deduzido pela parte autora em juízo. No cenário em tela, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados