Processo 0000552-71.2014.8.14.0401

TJPA • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0000552-71.2014.8.14.0401
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Última publicação
20/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém PROCESSO: 0000552-71.2014.8.14.0401. Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: 6ª SECCIONAL URBANA - COMÉRCIO Endereço: Ru, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-120 Nome: CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS - DIOE Endereço: Alameda João Paulo II, 948, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 Nome: DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS Endereço: Avenida João Paulo II, 948, Entre Timbó e Estrela, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 Nome: EM APURACAO Endere�o: desconhecido Trata-se de ação penal em trâmite neste Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, destinada à apuração de crime de homicídio, cuja regular tramitação encontra-se obstada em razão da não localização dos autos físicos do respectivo inquérito policial (IP nº 00251/2013.000375-2 - SISP 1.0), inviabilizando sua necessária digitalização e migração para o sistema PJe. Instada a se manifestar por este Juízo e por determinação da Corregedoria de Justiça, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, por intermédio de sua Divisão de Correição, exarou o Despacho sob o PAE nº 2026/2796223 (datado de 29 de maio de 2026), subscrito pelo Delegado Luiz Paulo Galrão Filho. No referido ato, a Corregedoria Policial constatou formalmente o extravio dos autos físicos e determinou o encaminhamento do expediente ao Diretor da Seccional Urbana do Comércio, Dr. José Servulo Cabral Galvão, para imediata designação de Autoridade Policial que presidirá a regularização do feito. Ademais, restou determinada pela esfera correcional a instauração de procedimento administrativo autônomo (PAE) em desfavor da Delegada Dra. Maria Virgínia Grimwood Pinto, presidente originária das investigações, a fim de que preste informações formais sobre o paradeiro dos autos físicos não localizados na unidade policial de origem. DECIDO. O desaparecimento ou extravio de autos de inquérito policial indispensável ao oferecimento ou prosseguimento da ação penal impõe a imediata reconstrução do acervo documental, a fim de evitar o perecimento de provas e garantir a razoável duração do processo. O artigo 541 do Código de Processo Penal preconiza que, em caso de extravio ou desaparecimento de autos de processo ou de inquérito policial, proceder-se-á à sua restauração. O § 1º do referido dispositivo autoriza expressamente este Juízo a ordenar, de ofício, o início do procedimento de restauração. Havendo peças essenciais salvaguardadas digitalmente nos sistemas eletrônicos da Polícia Civil (SISP 1.0), conforme certificado pela Divisão de Correição, há substrato material suficiente para dar início à marcha de reconstrução processual. Ante o exposto, com fulcro no artigo 541, § 1º, do Código de Processo Penal, DETERMINO, DE OFÍCIO, A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS, devendo a Secretaria deste Juízo autuar o presente incidente em apenso, observando as seguintes providências de urgência: I- Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a este Juízo todas as cópias de peças, manifestações, relatórios, denúncia (se houver) ou quaisquer documentos que possua em seus arquivos físicos ou digitais referentes ao Processo nº 0000552-71.2014.8.14.0401 (IP nº 00251/2013.000375-2), visando subsidiar a restauração do feito…

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